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Polícia diz que prende traficante que vendeu drogas para adolescente morto em Parelhas

A Polícia Civil prendeu nesta segunda-feira (01), Josean Araújo dos Santos, acusado de tráfico de drogas, e de possivelmente ter vendido entorpecentes para o adolescente Claudimar Jefferson, morto na semana passada em Parelhas.

O delegado disse que Josean já estava sendo investigado por tráfico de drogas e que a partir das oitivas de pessoas na apuração do crime do Claudimar, foi pedida a prisão dele. O homem vendia drogas para o Claudimar, mas, a Polícia ainda não sabe de um suposto envolvimento seu na morte do adolescente. “Sobre a morte, ainda estamos investigando. Nós colhemos mais elementos, inclusive que ele vendia drogas pro Claudimar”, disse o delegado.

O preso será encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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Dr. DINNA Oliveira

A Justiça potiguar recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra 19 pessoas pelos crimes de peculato, fraude a licitação e associação criminosa investigados na operação Máscara Negra, deflagrada em 2013. O dinheiro público foi desviado da Prefeitura de Guamaré através da contratação de bandas para o carnaval do ano de 2012. A fraude chega a R$ 414 mil – valor não atualizado.

São réus no processo: Katiuscia Miranda da Fonseca Montenegro, Kaliny Karen da Fonseca Teixeira, Kelley Margareth Miranda da Fonseca Teixeira, Geusa de Morais Limas Sales, Tércia Raquel Olegário Carvalho, Fábio Alves de Miranda, Rosângela de Moraes Freire, Rudrigo Costa dos Santos Miranda, Jandir da Silva Cortez Júnior, Ivan Noronha de Melo Filomeno, Alessandro Barreto Fraga, Antonio Alves da Silva, Rogério Medeiros Cabral Júnior, Edvanio de Oliveira Dantas, Cristiano Gomes de Lima Júnior, Angélica Dias de Araújo, Lucas Torres Cardoso, Thayanne Oliveira de Morais e Gilson Luiz dos Santos.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Polícia Militar deflagraram nesta segunda-feira (1º) a operação Missão Guajiru. A ação tem por objetivo prender integrantes de uma facção criminosa que atuam em Extremoz, cidade da Grande Natal. Ao todo, 10 pessoas foram presas e foram apreendidas sete armas. Além de Extremoz, houve cumprimento de mandados em Natal e Macaíba.

A operação Missão Guajiru é resultado de seis meses de investigação. Os presos têm envolvimento com assassinatos, tráfico de drogas, roubo e furto de veículos e outros crimes. Durante o cumprimento dos mandados, ainda foram apreendidas cinco armas de fogo e drogas (maconha, crack e cocaína) que estavam em poder dos criminosos. Todos eles têm envolvimento com uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares.

Entre os presos está o traficante de drogas Francisco Nunes Filho, o Júnior Bomba, apontado como sendo um dos chefes da facção criminosa. Das cinco armas apreendidas na operação, três estavam com ele.

O nome da operação é uma referência à origem histórica da cidade de Extremoz, que quando foi fundada por jesuítas tinha o nome de Missão Guajiru.

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A Polícia Militar Ambiental de Caicó, encontrou duas carcaças de motores de carros nas imediações do lixão, na zona rural.

As peças foram encaminhadas a 2ª Ciretran do Detran elá confirmou-se que uma delas pertencia a um veículo Renaut Deuster, em Parnamirim. O outro não foi possível averiguar por causa do estado em que se encontra.

Os policiais conduziram o material para a Delegacia de Polícia Civil.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte dará  prosseguimento à Representação que resultou nos mandados de busca e apreensão cumpridos  na tarde da sexta-feira(28), nos comitês eleitorais de Fátima Bezerra em Natal e Mossoró. Após o cumprimento dos mandados, será  iniciado o prazo a defesa dos envolvidos.

O objetivo da demanda foi impedir a prática de propaganda apontada como irregular. A ação, autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, foi cumprida com o auxílio da Polícia Militar.

Segundo o Ministério Público eleitoral as  denúncias chegaram através do aplicativo “Pardal”.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Glauber Rego, visita nos dias 01 e 02 de outubro as zonas eleitorais de Pau dos Ferros, São Miguel, Portalegre e Caicó, localizadas nas regiões do Alto Oeste e do Seridó.

A visita aos fóruns e cartórios dos municípios acontece às vésperas das Eleições Gerais do dia 07 de Outubro e tem como objetivo conversar com os juízes e servidores a respeito do esquema montado para a eleição e ao mesmo tempo orientar os eleitores a conferir os locais de votação e a necessidade de usar a “cola” no momento da votação.

O serviço “Disque Eleitor”, que será lançado a partir da segunda-feira, dia 01 até 07 de outubro, também estará na pauta do encontro. Através do telefone 0800 084 5464 os eleitores de todo Rio Grande do Norte poderão tirar dúvida sobre sobre local de votação, inscrição irregular, voto em trânsito e justificativa de ausência.

Eleitorado dos Municípios

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A Justiça Eleitoral disponibilizou neste sábado (29) o aplicativo “Resultados”, uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral.

Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

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A Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

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