O Tribunal Pleno do TJ potiguar declarou a inconstitucionalidade as Leis Complementares nº 11/2008 e 15/2009 do Município de Jucurutu que criaram os cargos comissionados de contador e procurador do poder legislativo municipal, em total violação ao princípio da separação dos poderes e à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão do TJ aconteceu na sessão realizada na quarta-feira, 14, à unanimidade de votos, tendo sido atribuído efeitos a partir da publicação do acórdão.
O Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 11/2008 e nº 15/2009 do Município de Jucurutu, afirmando que as normas criaram cargos de provimento em comissão, porém, em verdade, “não criaram quaisquer cargos, antes criaram nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser, no seio da Administração Pública de Jucurutu, não consta expressamente de lei”.