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Jardim de Piranhas: MPRN obtém reforma de decisão e seleção temporária é suspensa

Um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o Município de Jardim de Piranhas foi suspenso por determinação judicial em 2ª instância. A ordem diz respeito a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para reformar uma decisão anterior, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca, que autorizava a continuidade do processo.

No pedido, agravo de instrumento, a Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas demonstrou que a deflagração da seleção e posterior contratação de pessoal descumpre um acordo judicial firmado pelo próprio Município com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPRN, homologado em agosto de 2017.

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A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (11), um homem no momento em que receberia cerca de 1,6 quilo de maconha em uma Agência dos Correios, na cidade de Parnamirim/RN. A droga havia sido despachada no Paraná.

Durante verificação rotineira foi detectada, através de inspeção por raio-x, a presença de quantidade significativa de material orgânico no interior da encomenda postal. Acionados, policiais federais acompanharam de forma velada o trajeto do material até seu destinatário.

O homem foi preso e indiciado por tráfico interestadual de drogas, cuja pena pode variar de 5 a 15 anos de reclusão. Após o indiciamento, ele foi encaminhado ao sistema prisional estadual.

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Dr. DINNA Oliveira

Policiais civis da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró prenderam em flagrante, nesta terça-feira (11), Sérgio Wagner Rocha da Cunha, de 40 anos. Com Sérgio, foram apreendidos maconha, balança de precisão, um aparelho celular e rolo de papel filme, usado para embalar drogas. A prisão ocorreu durante diligências no bairro Ilha de Santa Luzia, em Mossoró.

Segundo o Titular da DENARC, Delegado Teixeira Júnior, o homem já responde dois processos por tráficos de drogas e tem possui um mandado de prisão expedido pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

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Dr. DINNA Oliveira

Uma guarnição de Rádio Patrulha do 6º BPM de Caicó, deteve na tarde desta terça-feira, (11), Samuel de Souza Reis, de 24 anos. Ele estava em atitude suspeita nas imediações da casa de shows Muralhas, no Bairro Walfredo Gurgel, quando foi avistado em atitude suspeita pelos policiais.

Durante a abordagens foi comprovado que Samuel tinha mando de prisão em aberto. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.

O tenente-coronel Walmery Costa, comandante do 6º BPM, disse que os policiais agiram para cumprir o que determina a Lei. “Se tem mandado de prisão em aberto, está foragido, nós temos ciência disso, vamos cumprir o novo dever de polícia. Foi isso que aconteceu neste casa. O Samuel tinha mandado e era, portando, foragido. Nossa equipe o deteve e o conduziu para a Delegacia. Agora, vai voltar para o Sistema Prisional“, disse.

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Arleide ÓTICA

A governadora eleita do Rio Grande do Norte, senadora Fátima Bezerra, escolheu a economista Virgínia Ferreira para a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do seu governo. Ela destacou que a experiência e reconhecida competência técnica da futura auxiliar serão importantes para que o governo atinja as metas de controle nos gastos públicos, modernização da gestão, contenção de despesas e de valorização dos servidores.

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VIGGO BANNER

A justiça condenou os responsáveis pela morte do empresário, Severiano Firmino de Araújo Filho, conhecido como “SEVÍ”. Ele foi assassinado por volta das 19 horas do dia 12 de dezembro de 2016, no interior de sua casa, na Rua Augusto Monteiro, nº. 1.055, Centro, em Caicó/RN.

Várias pessoas apareceram no processo como suspeitos de participação no latrocínio em destaque e três foram condenados.

Kaio Denis da Silva, autor material do crime, ou seja, a pessoa que atirou em Seví. Ele foi condenado a pena de 26 anos e 04 meses de reclusão; 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 413 dias-multa.

Petrúcio Railande dos Santos, o “Guiguiu”, autor intelectual, ou seja, a pessoa que planejou o crime, foi condenado a pena de 32 anos, 01 mês e 25 dias de reclusão e 351 dias-multa.

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