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Dr. DINNA Oliveira

Município de Caicó esclarece sobre o pagamento dos consignados junto ao Bradesco e a folha salarial de setembro

O Município de Caicó, através da secretaria municipal de Tributação e Finanças, vem esclarecer aos servidores públicos municipais com consignados junto ao Bradesco, que o referido desconto das parcelas será feito diretamente na conta dos servidores, a partir da folha de pagamento competência setembro/2019.

A prefeitura não vai descontar em contracheque, mas será descontado diretamente na conta do servidor pelo Bradesco”, explicou o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira.

O Município começa o pagamento referente ao mês de setembro, na terça-feira (01 de outubro), sendo que na segunda-feira (30), a prefeitura informa nas redes sociais e emissoras de rádio, quais secretarias receberão no referido dia.

Mesmo com o decreto do governo do Estado que tira parte do ICMS dos municípios e mediante alguns repasses que caíram nesse mês, a prefeitura paga o mês de setembro dentro do prazo previsto, que é até o quinto dia útil”, afirmou o prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata).

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ana Cristina de Faria Maia e Carlos Roberto do Monte Sena, filha e então genro da ex-governadora do RN, Wilma de Faria, por lavagem de dinheiro. Eles dissimularam a origem de R$ 200 mil, utilizados para impulsionar a campanha eleitoral de reeleição da ex-governadora, em 2006. Os recursos eram oriundos de fraudes em licitações e contratos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap/RN), denunciadas anteriormente pelo MPF na Operação Hígia.

O casal, por meio de movimentação bancária com fracionamento dos valores desviados, recolhia parcelas dos contratos fraudulentos em forma de doações de campanha. O esquema era coordenado pelos empresários Jane Alves e Anderson Miguel, já condenados pela Justiça Federal. A denúncia foi baseada em provas colhidas no curso da Operação Hígia e na colaboração premiada dos empresários.

O MPF constatou que as supostas doações tinham “a finalidade de manter a organização criminosa junto ao aparelhamento estatal, (…) com conhecimento prévio do ilícito por parte de Ana Cristina e Carlos Roberto, tendo em vista que todos tinham ciência de que os recursos financeiros ostentados pelo casal eram oriundos da prática de crimes”.

Na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal do RN, Francisco Eduardo Guimarães Farias, considerou que “restou claramente confirmado que os acusados receberam de um dos integrantes do esquema fraudulento (…) valores expressivos a título de contraprestação para manter a empresa A & G Locação de Serviços nos contratos firmados com o governo estadual, os quais seriam possivelmente pulverizados na campanha eleitoral de Wilma Faria ao governo do Estado”.

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