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Fundase/RN publica manual de segurança e regimento interno

O Manual de Segurança e o Regimento Interno da Fundase/RN, documentos que são referência para a prática socioeducativa, foram revisados ao longo de todo o ano de 2019 e publicados no Diário Oficial do dia 18 de dezembro.

Ambos os documentos foram elaborados durante a Intervenção Judicial e revisados com alterações em 2019 e consideram a legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90; no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), na Lei nº 12.594/2012; e, no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

O Regimento tem o objetivo de garantir a proteção integral dos direitos dos adolescentes; proporcionar o acesso às políticas sociais; garantir o pleno conhecimento do regulamento disciplinar e uniformizar procedimentos operacionais.

O Manual de Segurança Socioeducativa dispõe sobre normas e procedimentos básicos de segurança preventiva e interventiva nas unidades socioeducativas. O documento estabelece parâmetros para rotinas nas unidades, como passagem de plantões, deslocamento dentro das unidades e administração da comunicação, bem como para acesso às unidades, revistas e procedimentos interventivos em situação de crise.

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O Governo do Estado do RN prorrogou por 180 dias o horário reduzido de expediente nos órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional. O Decreto número 29.442 publicado, nesta sexta-feira, 03, no Diário Oficial mantém o horário de expediente das 8h às 14h em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto, conforme já estava previsto no Decreto 28.692 de 2 de janeiro de 2019.

A medida visa redução de despesas com energia e outros insumos. O ato faz parte de uma série de decretos assinados pela governadora Fátima Bezerra no início de sua gestão para equilíbrio financeiro do Executivo Estadual.

Os servidores em cargos comissionados, procuradores, auditores fiscais e servidores como aqueles que trabalham em escolas, em unidade de saúde, em regime de plantão ou escala não estão incluídos no horário de expediente reduzido.

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