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Faltam 15 dias: a partir de hoje (31), candidato só pode ser preso em flagrante delito

A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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Policiais militares do estado da Paraíba prenderam no início da tarde de sábado (31), Damião dos Santos Martins, mototaxista, caicoense, (de camisa vermelha), Francisco Danilo Paiva Braga, cearense (sem camisa) e apreendeu um adolescente, com outras passagens pela polícia.

De acordo com o tenente-coronel, Walmary Costa, comandante do 6 Batalhão da Polícia Militar em Caicó, o trio foi reconhecido como responsável pelo assalto a um sítio na zona rural de Cruzeta, na semana passada.

A informação sobre o paradeiros dos ladrões chegou ao Coronel Costa, através de informação anônima. Ele acionou o Comando Regional II da PM na Paraíba que determinou diligências que tiveram êxito. Dois deles foram presos em Brejo do Cruz e um em Catolé do Rocha.

O auto de prisão em flagrante foi lavrado em Catolé do Rocha na Paraíba. Logo após, os três foram conduzidos para Delegacia de Polícia em Caicó onde ficam a disposição da Justiça.

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Dr. DINNA Oliveira

O Sistema Rural de Comunicação realiza neste sábado (31) mais um debate entre candidatos a prefeito. Desta vez será na cidade de Parelhas.

Estarão frente-a-frente, Alexandre Petronilo (MDB), Aurélio Macedo (PRTB) e Dr. Thiago Almeida (PSDB).

Transmissão a partir das 13 horas pela Rádio Rural 1470 AM e Canal da TV Social Midia no Youtube

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Policiais militares do Grupo Tático Operacional do 6º BPM, prenderam na noite desta sexta-feira (30), no Bairro Paulo VI, zona oeste de Caicó, o foragido da Justiça, Erivaldo Ramalho da Silva.

O tenente-coronel Walmary Costa, disse ao Blog Sidney Silva, que Ramalho estava bebendo em um “espetinho” quando foi abordado. Identificado, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão.

O mandado que existia contra Erivaldo Ramalho, era oriundo da comarca de Jardim de Piranhas/RN.

Agora, ele fica preso na Penitenciária Estadual do Seridó, à disposição da Justiça.

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Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em conjunto com policiais civis da DEPATRI/PCPE, prenderam, na manhã desta quinta-feira (29), Alexsandro dos Santos Pinheiro, conhecido como “Sandrinho”, 37 anos. A prisão aconteceu na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).

“Sandrinho” já havia sido preso, no ano de 2018, por policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com 150kg de drogas, balança de precisão, joias, dinheiro e duas armas, uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm, Na ocasião, ele foi solto na audiência de custódia e, após ser colocado em liberdade, ele deixou a cidade e estava foragido desde então.

Após dois anos, foi constatado que o foragido continuava traficando drogas, desta vez no Estado de Pernambuco, e que tinha ligação direta com uma facção do Estado de São Paulo. Durante as investigações, os policiais da DEICOR e da DEPATRI/PE descobriram que “Sandrinho” estava residindo em um bairro nobre, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, levando uma vida de alto padrão.

Contra Alexsandro dos Santos, existia um mandado de prisão em aberto, referente à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

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A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) lançou uma Nota Informativa com recomendações aos gestores, trabalhadores e população em geral, sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, na visitação aos cemitérios, durante o Dia de Finados, celebrado na próxima segunda-feira, 2 de novembro.

Entre as medidas básicas e já conhecidas da população estão o distanciamento social de no mínimo 1,5m, uso do álcool gel à 70% e da máscara, além de evitar tocar olhos, nariz e boca no momento da visita. Pessoas com febre, tosse, congestão nasal, coriza, dor de garganta, fadiga, cansaço, diarreia e dificuldade de respirar devem evitar ir aos cemitérios ou celebrações religiosas, assim como as pessoas do grupo de risco.

A orientação é para que as visitas aos cemitérios possam ser realizadas durante todo o final de semana e não apenas no dia 02, a fim de evitar aglomeração. Ao levar flores e velas para depositar nos túmulos, evitar compartilhar esses artigos com outras pessoas, de modo a prevenir a transmissão cruzada da Covid-19, ou seja, da superfície dos objetos para as mãos das pessoas e vice-versa. A fim de se evitar acidentes/queimaduras, recomenda-se o extremo cuidado com a utilização de álcool à 70% para higienização das mãos, devido a presença das velas nas sepulturas.

A Vigilância Sanitária orienta ainda que os cemitérios separarem o acesso de entrada e de saída, se possível, usando portas diferentes, a fim de possibilitar o distanciamento social. Também é importante fixar informações, na entrada do cemitério, orientando os visitantes para que não permaneçam no local por período superior a 30 minutos, no intuito de diminuir o tempo de exposição e evitar aglomerações.

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Dr. DINNA Oliveira

Leleu Fontes, candidato a vereador do Município de Caicó/RN nas eleições municipais de 2020, assegurou seus apoiadores quanto ao prosseguimento de sua atual campanha, com base no Recurso Eleitoral que já foi protocolado no sistema PJE nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2020.

“Mantenho-me firme na trajetória rumo à garantia da verdadeira representatividade do povo de Caicó”, frisou Leleu Fontes, que, eleito, deverá seguir no seu 6º mandato como vereador de Caicó.

A assessoria jurídica de campanha de Leleu, capitaneada pelo advogado Kelvin Martins, informou que já efetuou o protocolo da Peça Recursal respectiva, a qual segue endossada por jurisprudência, legislação e doutrina favoráveis ao candidato. O advogado Kelvin Martins registrou, ainda, sua confiança no adequado e correto entendimento dos eminentes juízes que integram o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

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