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Aldeias Infantis e Centro Educacional Dom Bosco firmam parceria para o Programa Jovem Aprendiz

Reunião aconteceu na Aldeias Infantis SOS de Caicó

As Aldeias Infantis SOS Brasil de Caicó e o Centro Educacional Dom Bosco, com sede em Natal/RN, firmaram parceria para ampliação do Programa Jovem Aprendiz no município de Caicó. A solenidade aconteceu na manhã desta quinta-feira (17/10) no auditório de reuniões das Aldeias e contou com a presença do gestor das Aldeias, Santiago Júnior, do diretor do Centro Educacional Dom Bosco, Padre Gilvan Tavares, equipes técnicas das Instituições e empresários locais.

Com esta ação de ampliação, o Programa Jovem Aprendiz chega a 22 adolescentes e jovens empregados em Caicó em empresas públicas e privadas. “Isso mostra o quanto nós temos evoluído. Agora com essa ampliação ampliamos o Programa de Aprendizagem e aumentamos a oportunidade de ingresso dia adolescentes e jovens ao mercado de trabalho. A consolidação da parceria entre Aldeias e Dom Bosco inova na tecnologia social e promove avanços do programa. Temos toda a estrutura local e o Dom Bosco traz uma larga experiência de trabalho reconhecida e referenciada nacionalmente com o jovem, com as empresas e com as famílias”, explicou Santiago Júnior, gestor das Aldeias Infantis SOS.

Para o Padre Gilvan, “essa parceria que já temos a quase um ano agora está sendo ampliada para melhorar o programa do Jovem Aprendiz. Isso traz um imenso benefício para a cidade, para as empresas, para os jovens e para suas famílias. Nessa parceria, contamos com toda a estrutura das Aldeias para que o programa possa avançar”, disse.

O programa Jovem Aprendiz está em consonância com a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), a Lei da Aprendizagem foi criada para garantir os direitos da juventude à capacitação profissional adequada ao trabalho, a Lei n. 10.097/2000, ampliada e regulamentada pelo Decreto n. 5.598/2005, estabelece que todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar determinada cota de jovens, de 14 a 24 anos, como aprendizes de ofício, por meio de contrato especial de trabalho e pelo tempo determinado de, no máximo, dois anos. No caso de jovens com deficiência, são garantidos direitos especiais de contratação e formação.

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