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Ampliação no valor do saque imediato do FGTS deve liberar R$ 2,6 bilhões no País

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020).

Na primeira etapa dos saques, realizados a partir do dia 13 de setembro, cerca de 1,1 milhão de trabalhadores no RN tiveram o direito de sacar, de forma imediata, R$ 500 de cada conta ativa e inativa do FGTS. Conforme dados da Caixa Econômica Federal, as retiradas deveriam movimentar R$ 357,2 milhões no Estado. O valor da diferença, conforme lei sancionada nesta quinta-feira, está em fase de cálculo.

Para o saque complementar, a principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.

Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

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