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“Anjos Caídos”: Câmara Criminal rejeita HC para acusado de liderar organização criminosa

Operação Anjos Caídos
Operação Anjos Caídos

Os desembargadores componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitaram pedido de concessão de habeas corpus em favor de um acusado de liderar organização criminosa, com ações apuradas pela operação “Anjos Caídos”. A investigação foi deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2014. Desta vez, a defesa de um dos envolvidos, Gilson Miranda Silva, pedia a revogação do decreto prisional existente nos autos nº 0101355-12.2015.8.20.0126 e 0102212-58.2015.8.20.0126, que tramitam juntos perante a Comarca de Santa Cruz.

O acusado foi preso no dia 29 de junho de 2015, com base em mandado de prisão oriundo da Operação “Anjos Caídos” (DENARC), a qual investiga possível organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas, sob o fundamento de que seria ele um dos líderes e financiadores da organização, conforme interceptações telefônicas.

No entanto, segundo o advogado de Gilson Miranda, o mandado não se referiu a fatos concretos, mas, genericamente, às interceptações telefônicas e alegou que não há indícios de autoria e materialidade do cometimento dos crimes, sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão sem que fosse encontrado qualquer objeto relacionado a crimes.

A defesa, em sustentação oral na Câmara Criminal, fez menção apenas ao fato do carro do réu ter sido encontrado com armas, mas questionou o termo ‘Patrão’ utilizado pelo juiz como argumento para sustentar o decreto prisional. Segundo a defesa, a expressão é sinônimo de ‘empregador’ e não de ‘traficante’, pois conforme declaração do investigado Anderson Ribeiro, conhecido como ‘Novinho’, ele prestava serviços na propriedade rural do genitor do acusado.

A operação Anjos Caídos foi deflagrada em julho de 2014 nas cidades de Santa Cruz e Tangará, no Trairi potiguar, quando a Polícia Civil, cumpriu 30 mandados de prisão e apreendeu um adolescente, suspeitos de participarem de uma organização criminosa que praticava homicídios, tráfico de drogas e assaltos nas regiões investigadas.

A defesa pedia que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código Penal. No entanto, os desembargadores mantiveram a sentença inicial do processo, cujo teor completo segue em segredo de justiça.

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