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Após denúncia do MPRN, Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário e ex-vereadores de Vila Flor

A juíza de Direito da comarca de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofertada contra um ex-prefeito de Vila Flor e outras seis pessoas. O ex-gestor municipal Grinaldo Joaquim de Souza e o ex-secretário de Administração Antônio Ivanaldo de Oliveira foram condenados por associação criminosa e corrupção ativa. Já os ex-vereadores Pedro Francisco da Silva, Irinaldo da Silva, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito e Magno Douglas Pontes de Oliveira foram sentenciados por envolvimento com os crimes de associação criminosa e corrupção passiva. O esquema foi desvendado pelo MPRN na operação Mensalão da Vila.

A denúncia foi decorrente de operação deflagrada pelo MPRN em julho de 2011, que descortinou o pagamento de vantagem ilícita a vereadores da Câmara Municipal de Vila Flor por parte do então prefeito, intermediado pelo ex-secretário municipal de Administração, Antônio Ivanaldo, conhecido por “Antônio de Bea”. O objetivo era a aprovação, pelos então vereadores, de projetos de interesse do Executivo, além de que não fosse exercida a atividade fiscalizatória, por parte dos parlamentares, dos atos praticados pelo ex-prefeito.

Do que foi apurado e provado, a Justiça considerou demonstrada a associação criminosa entre o prefeito, seu secretário de Administração, e o então presidente da Câmara, Pedro Francisco, que formavam o núcleo do esquema, ofertando ou entregando vantagens aos demais vereadores Irinaldo da Silva, conhecido por Pinto, Hilton Felipe de Oliveira, Vidalmir Santos Brito, conhecido por Macinho, e Magno Douglas Pontes.

A juíza Daniela do Nascimento não reconheceu a pretensão punitiva do Estado em desfavor de outros quatro denunciados.

Individualização das penas

A magistrada condenou o ex-prefeito pelo crime de associação criminosa (previsto no art. 288 do Código Penal) e cinco vezes pela prática do crime decorrupção ativa (art. 333 do CP) cominado com os artigos 327 (que prevê aumento de pena por ser servidor público) e 69 (em concurso material), ambos também do Código Penal brasileiro, totalizando para os dois tipos penais (de associação criminosa e de corrupção ativa) a pena de 14 anos de reclusão e mais 330 dias-multa, com regime fechado para o início do cumprimento.

Para o ex-secretário municipal de Administração, a juíza de Direito Daniela Cosmo fixou um total também de 14 anos de reclusão e 300 dias-multa, considerando os mesmos crimes, concedendo igualmente a possibilidade de recorrer em liberdade.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Flor, Pedro Francisco da Silva, foi condenado por associação criminosa e corrução passiva (tipificado no art. 317 do CP) combinados com os artigos 327 e 69 do Código Penal, totalizando quatro anos de reclusão e 100 dias-multa. Como o réu não é reincidente e a pena não ultrapassou os quatro anos, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, que foi substituída pela juíza de Direito por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de trinta salários-mínimos.

A mesma pena fixada ao então presidente da Câmara Municipal foi estipulada para os outros quatro vereadores condenados, Irinaldo da Silva, Hilton Felipe, Vidalmir Santos e Magno Douglas.

Confira as íntegras da denúncia e da sentença.

Arleide ÓTICA
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