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Banco deve retirar nome de cidadã de Caicó dos órgãos de proteção ao crédito

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou a retirada, por parte do Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e Central Shopplus Comércio de Utilidades Domésticas – EPP, do nome de uma cidadã, no prazo de cinco dias, dos órgãos de proteção ao crédito referente a um negócio jurídico que está sendo discutido em Juízo, como também determinou a baixa do nome da autora do Protesto do Livro 1966-G, fls. 139, do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Santo André, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Nos autos processuais, a autora alegou que tomou conhecimento da inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e, após o ajuizamento de ação cautelar de exibição, tomou conhecimento de que essa inscrição foi levada a efeito pelo banco Hsbc e pela Central Shopplus. Entretanto, garante que jamais fez o negócio jurídico objeto do protesto com tais instituições e por isso requereu na justiça a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Para o magistrado, o requisito da probabilidade do direito ficou demonstrada na medida em que autora juntou aos autos documentos que demonstram a probabilidade do direito, especialmente quando ela afirma jamais ter realizado o negócio jurídico protestado e desconhecer esse negócio decorrente do Estado de São Paulo.

Por sua vez, no que se refere ao requisito do perigo de dano irreparável, considerou que também está presente, posto que a continuação do nome da cidadã nos bancos de dados do SPC/SERASA pode trazer-lhe maiores prejuízos nas relações comerciais, impedindo, por exemplo, a aquisição de algum produto/mercadoria imprescindível. Considerou também que a restrição igualmente torna-se um obstáculo para o acesso ao crédito.

Fundamento também a concessão da tutela antecipada específica nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, porque as empresas, por mais que tenham o interesse em proteger o crédito, afastando o mau devedor, não podem se utilizar de inserções indevidas. Devem sim, fazer uma averiguação criteriosa dos dados de cada devedor a fim de evitar danos maiores”, concluiu.

Dr. DINNA Oliveira
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