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Banda de forró abandona festa em Assu e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa que responde a uma ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso, que era de sua responsabilidade (a banda de forró iria tocar em uma festa no Município de Assu).

O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um contrato com a empresa em 10 de junho de 11 para a realização de um show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de Assú.

*Leia a notícia completa do site do TJRN aqui

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