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Caicó: Comercio não essencial volta a funcionar com restrições; Entenda

Comercio não essencial terá que funcionar com limitações na parte da manhã de segunda a sexta-feira – (Foto: Sidney Silva)

De acordo com o Decreto Nº 803 de 26 de agosto de 2020, editado para tentar conter o avanço dos casos de Covid-19 em Caicó, os estabelecimentos comerciais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre 07hs e 11hs, exclusivamente para desenvolver atividades nas modalidades delivery e take-away, sendo permitido o atendimento ao público apenas no horário compreendido entre as 12hs até o limite das 17hs.

Aos sábados, o comércio não essencial fica autorizado a funcionar com atendimento ao público, no horário compreendido entre às 07hs até às 12hs, desde que respeitados os limites de distanciamento, bem como todas as medidas sanitárias.

São serviços não essenciais as seguintes atividades:

Comércios de Artigos de Festas e Bombons;

Papelarias, Bancas de Revistas;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuário;

Armarinho e lojas de tecidos;

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines;

Agências de Turismo;

Lojas de Calçados;

Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria;

É obrigatório que os estabelecimentos realizem os procedimentos seguintes:

Disponibilizar tapetes sanitizantes com produto que realize a desinfecção dos calçados de quem adentrarem no interior dos estabelecimentos na entrada e na saída;

Na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso e visibilidade de Álcool em gel a 70% em dispenser, ou um colaborador realizando a borrifação nas mãos de todos que adentrarem o estabelecimento;

A todas as pessoas que estiverem no interior do estabelecimento, inclusive crianças, deve-se exigir o uso obrigatório de máscaras, garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, buscar manter as portas abertas, janelas e outros meios de circulação natural do ar, e higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento.

Recomenda-se que não haja formação de filas na parte exterior dos comércios não essenciais.

Dr. DINNA Oliveira
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