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Caicó: Donos de academias terão que controlar quantidade de pessoas a cada hora do dia; Entenda

Donos e usuários de academias devem aumentar cuidados

O decreto nº 842/20 publicado nesta terça-feira (19), pelo Prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, com o objetivo de tentar evitar o aumento de casos de Covid-19, na cidade, traz normas específicas sobre o funcionamento das academias de ginástica e similares.

As academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e similares deverão fazer o distanciamento do maquinário em 3 metros de cada um, disponibilizar álcool a 70%, flanelas individuais para os alunos, e orientar a todos que evitem conversas paralelas, uso excessivo de celular e que realizem o treino no período máximo de 01 hora. O uso da máscara é obrigatório.

Os proprietários das academias têm que delimitar a quantidade de pessoas que devem permanecer simultaneamente no interior do estabelecimento observando as dimensões determinadas.

Academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:

Com área construída de até 500m², permitida no local a presença simultaneamente de até 15 pessoas a cada hora

Com área construída acima de 501m² até 1000m², será permitido no local simultaneamente a presença de 30 pessoas a cada hora;

Com área construída maior à 1000m², será permitido simultaneamente no local a presença de 45 pessoas a cada hora

De acordo com a norma NBR 1272:2006 da ABNT (Associação Brasileira De Normas Técnicas), Área Construída é “A área total coberta de uma edificação, o que inclui a área de projeção do telhado da edificação”

Ilha de Sant’Ana

As atividades físicas desenvolvidas no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana, continuam permitidas, com a obrigatoriedade do menor fluxo de pessoas por vez (100), mantendo distanciamento mínimo de 2m de uma para outra, uso  obrigatório de máscara, e proibição de entrada de pessoas que estejam com  sintomas característicos do COVID-19, tais como febre, falta de ar, tosse, dor no corpo e outros que coloquem em dúvida a condição de saúde da pessoa.

Proibição

O Decreto proibiu durante sua vigência, o desempenho de atividades esportivas em todo município de Caicó/RN, bem como ginásios, quadras de areia existentes na Ilha de Santana, similares onde se praticam esportes como Vôlei e Futevôlei, e aulas desenvolvidas por profissionais  de educação física, ressalvando as atividades físicas individuais.

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