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Caicó: Entenda o que pode funcionar enquanto vigorar o Decreto Municipal

Comercio não essencial fecha a partir deste sábado em Caicó

O Decreto N.º 774 de 29 de maio de 2020 da Prefeitura Municipal de Caicó, publicado no final da tarde desta sexta-feira (29), manda fechar os estabelecimentos comerciais tidos como não essenciais pelo período de 7 dias a contar deste sábado, dia 30 de maio.

O blog fez um recorte do trecho aonde são citados os serviços que PODEM FUNCIONAR:

Fica permitido o funcionamento presencial apenas dos estabelecimentos considerados como essenciais elencados a seguir:

I– Serviços públicos de caráter essencial;
II– Supermercados, mercados, mercearias ou similares, farmácias e drogarias, atendimento veterinário, postos de combustíveis, agências bancárias e casa lotéricas, concessionárias, indústrias e similares;
III– Serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil, serviços de manutenção residencial, de reparos ou de consertos de veículos, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos, salões de beleza e atividades semelhantes.
IV– Óticas, Serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.
V – Serviços funerários;

As atividades bancárias, agências, correspondentes e casas lotéricas, deverão funcionar, com disponibilização de álcool 70%, para todos os seus clientes, e funcionário para manter a higienização do ambiente, bem como: portas, maçanetas, corrimões e similares, conforme recomendação da OMS (organização Mundial de saúde), evitando assim que a disseminação do Vírus, no interior e exterior do estabelecimento, devendo ser observado a higienização dos objetos entregues.

O funcionamento dos salões de beleza e similares fica condicionado ao atendimento de forma agendada, de apenas uma pessoa por vez, de forma que não haja fila de espera no interior ou exterior do estabelecimento.

Supermercados, agências bancárias e lotéricas e demais estabelecimentos que atendam grande número de pessoas diariamente devem disponibilizar o fornecimento de álcool em gel por um colaborador posicionado na entrada do local, realizando a borrifação nas mãos com o álcool etílico hidratado 70%, ou fornecer luvas descartáveis.

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