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Calendário eleitoral determina restrições para pesquisa e ações dos gestores em 2016

Pesquisas são reguladas pela Lei Eleitoral
Pesquisas são reguladas pela Lei Eleitoral

Desde 1º de janeiros algumas regras do pleito eleitoral de 2016 já estão valendo. Segundo a Resolução 23.450/2015 –TSE, que regula o calendário Eleitoral para as eleições 2016,  fica obrigatório o registro de pesquisas de opinião relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, no juízo eleitoral competente.

A partir desta data fica também  proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Ficam ainda vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior e a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Dr. DINNA Oliveira
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