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Caso F. Gomes: Juíza solicita a OAB/RN que nomeie advogado para acompanhar Rivaldo Dantas; Entenda

Como os advogados de defesa do réu Rivaldo Dantas de Farias, que senta no banco dos réus nesta quarta-feira (21), em Natal, acusado de ser um dos mandantes da morte do radialista, Francisco Gomes de Medeiros, pediram renúncia do caso, ele vai atuar em causa própria, já que também é advogado e está habilitado no processo para isso. Mas, a juíza que presidirá a sessão, Eliana Alves Marinho, prevendo que alguma testemunha solicite prestar depoimento em plenário na ausência do réu, solicitou que o mesmo constituísse algum advogado de sua confiança para ficar em seu lugar nos referidos momentos. Ele se negou. Com isso, a juíza oficiou ao presidente da OAB/RN, em regime de urgência, para apontar um defensor dativo para caso.

Considerando que o referido acusado encontra-se preso e que durante a semana passada, os dois advogados que o representavam, apresentaram renúncia, tendo o próprio acusado afirmado que fará a sua defesa, atuando em causa própria, venho solicitar a Vossa Excelência, a indicação de um dos advogados dos quadros da OAB/RN para acompanhar o julgamento e atuar como advogado dativo, em alguns momentos da sessão“, destaca a magistrada.

Na sessão de julgamento de Gilson Neudo e Lailson Lopes, réus no mesmo processo, também apontados como mandantes, as testemunhas pediram para prestar depoimento na ausência de Rivaldo Dantas que estava no plenário assistindo ao júri. A juíza mandou que ele se retirasse pelo fato de ser réu, mesmo estando em liberdade há época.

Outra situação prevista para juíza, é o momento de reunião na sala secreta com os jurados para o veredito, o qual, Rivaldo não pode participar por ser a pessoa julgada. “Ademais, atuando em causa própria, além dessa situação peculiar em sessão do júri, não poderá ele adentrar na sala especial de votação dos jurados, local restrito tão somente aos julgadores e partes, uma vez que estes poderão sentirem-se intimidados com a sua presença no interior do recinto. Trata-se de situação atípica, mas necessária para assegurar um julgamento imparcial, possibilitando que o réu também tenha todas as garantias asseguradas por lei“, frisou.

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