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MP Eleitoral pede cassação de registro de Robinson Faria por uso promocional de programa social

Dr. DINNA Oliveira

Termina nesta quinta-feira (4) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos termos do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Esta quinta também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas, segundo prevê o Código Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições (artigo 39).

É também no dia 4, três dias antes do pleito, o prazo-limite para realização de debates no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até depois da meia-noite.

Já a sexta-feira (5), dois dias antes da eleição, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a reprodução, na internet, de jornal impresso, de acordo com o artigo 43 da Lei 9.504/1997.

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A Globo realiza nesta quinta-feira (4), depois da novela “Segundo Sol”, o debate entre candidatos à Presidência da República. Mediado pelo jornalista William Bonner, o debate será realizado nos estúdios da emissora no Rio de Janeiro.

Dividido em 4 blocos, este será o último debate entre os candidatos antes da votação em primeiro turno das eleições, no próximo domingo (7).

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Na sexta decisão judicial sobre o mesmo tema em menos de uma semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, voltou a confirmar agora à noite a decisão do ministro Luiz Fux que impede entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski havia reafirmado sua decisão de liberar a entrevista do ex-presidente, mas encaminhou o processo a Toffoli para deliberação final.

Na sua terceira decisão na Reclamação 32111 em que o ex-presidente peticiona pelo direito de dar entrevista, Lewandowski entendeu que a realização da entrevista não oferece risco à segurança do sistema penitenciário. Segundo ele, a livre manifestação do pensamento deve ser garantida no caso.

*Veja a notícia completa da Agência Brasil aqui

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Dr. DINNA Oliveira

O candidato ao governo de São Paulo pelo DC, Major Costa e Silva, sofreu um ataque a tiros na noite de ontem (3) na Estrada Cooperativa, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. O crime foi comunicado na delegacia do município, mas ainda não foi registrado. A Polícia Militar está no local.

Em sua página do Facebook, mensagem publicadas a partir das 23h trouxeram informações sobre o ataque ao Major Costa e Silva. Segundo as mensagens, motocicletas fecharam o veículo na Estrada Mauá-São Paulo e fizeram vários disparos contra o carro em que estavam o major e seu motorista, Capitão Munhoz.

O motorista foi atingido e o veículo caiu em um rio. Segundo informado no Facebook, o major reagiu e disparou contra os agressores, que fugiram. O candidato e o motorista foram levados para um hospital cujo nome, segundo a rede social, não foi divulgado “por questões de segurança”. O major teve leves escoriações, mas não há informações sobre o estado de saúde do motorista.

*Agência Brasil

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Mais de 4 mil panfletos foram apreendidos na residência e em um veículo de um candidato a deputado estadual

O Ministério Público Eleitoral (MPE) cumpriu nesta quarta-feira (3) mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 36a. Zona Eleitoral, na cidade de Caraúbas/RN. Foram apreendidos 4.231 panfletos com propaganda eleitoral irregular na residência e em um veículo do candidato ao cargo de deputado estadual Jose Idalécio Gomes Fernandes.

O material de propaganda eleitoral apresenta o ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República, embora a aparição dele, na condição de candidato, esteja proibida por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE, que autorizou, inclusive, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral – em todo o país – a mandar apreender qualquer material que constatassem nessa condição, ressalvados, porém, os impressos em que Lula aparece apenas como apoiador, a exemplo do que utiliza o slogan “Haddad é Lula”.

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Nova pesquisa Ibope divulgada na noite desta quarta-feira (2) mostra crescimento dos líderes na corrida presidencial. Em comparação com os números da última segunda-feira (1º), Jair Bolsonaro (PSL) subiu de 31% para 32%, enquanto Fernando Haddad (PT) cresceu dois pontos percentuais, de 21% para 23%. Ciro Gomes (PDT) caiu nas intenções de voto e agora tem 10%, Geraldo Alckmin (PSDB) tem 7% e Marina Silva (REDE), 4%.

Na sequência, aparecem João Amoêdo (Novo) e Henrique Meirelles (MDB), com 2% da preferência do eleitor. Alvaro Dias (Podemos) e Cabo Daciolo (Patriota) somam 1% cada Brancos e nulos são 11%, não sabem ou não responderam, 6%.Nas simulações de segundo turno feitas pelo Ibope, Haddad teria 43% e Bolsonaro, 41%. Ciro Gomes (PDT) também venceria o candidato do PSL: 46% a 39%. Assim como Geraldo Alckmin (PSDB), que seria eleito presidente em segundo turno com 41%, contra 40% de Bolsonaro. O militar reformado só ganharia de Marina Silva (REDE): 43% a 39%. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Segundo o Ibope, foram ouvidos 3.010 eleitores entre 1º e 2 de outubro. A pesquisa foi contratada pela TV Globo e O Estado de S.Paulo.

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São Paulo – Jair Bolsonaro (PSL) tem 32% das intenções de voto, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (02).

Ele subiu quatro pontos percentuais em relação ao levantamento divulgado na última sexta-feira (28). A margem de erro é de dois pontos para cima ou para baixo.

Fernando Haddad (PT) caiu de 22% para 21% no mesmo período. Foram ouvidos 3.240 eleitores em 225 municípios nesta terça.

Os resultados confirmam o movimento de crescimento de Bolsonaro e estagnação de Haddad verificado na pesquisa Ibope divulgada ontem.

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No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros vão às urnas para votar em seis candidatos, porém, não é todo mundo que quer exercer o seu voto, já que existe a opção de votar em branco ou nulo.

O fato é que o descontentamento da população com a política atual tem aumentado o número de votos brancos e nulos. Então, para ficar mais claro a diferença de um para outro: o cidadão vota nulo quando digita um número que não pertence a nenhum candidato e depois aperta o botão “confirma”. Já o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar.

É importante também que o eleitor saiba que, ao contrário do que têm sido dito nas redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Esse mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral, mas a regra caiu com o código aprovado em 1997.

No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão para deputado federal, seguido de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.

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O desembargador Glauber Rego, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, disse em entrevista para a imprensa que foram feitas oito denúncias de crimes eleitorais sendo praticados em Caicó na campanha eleitoral deste ano.

As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, criado pelo TSE para que o cidadão ajude no combate aos crimes no período das eleições.

Os casos denunciados estão sendo averiguados.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte dará  prosseguimento à Representação que resultou nos mandados de busca e apreensão cumpridos  na tarde da sexta-feira(28), nos comitês eleitorais de Fátima Bezerra em Natal e Mossoró. Após o cumprimento dos mandados, será  iniciado o prazo a defesa dos envolvidos.

O objetivo da demanda foi impedir a prática de propaganda apontada como irregular. A ação, autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, foi cumprida com o auxílio da Polícia Militar.

Segundo o Ministério Público eleitoral as  denúncias chegaram através do aplicativo “Pardal”.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Glauber Rego, visita nos dias 01 e 02 de outubro as zonas eleitorais de Pau dos Ferros, São Miguel, Portalegre e Caicó, localizadas nas regiões do Alto Oeste e do Seridó.

A visita aos fóruns e cartórios dos municípios acontece às vésperas das Eleições Gerais do dia 07 de Outubro e tem como objetivo conversar com os juízes e servidores a respeito do esquema montado para a eleição e ao mesmo tempo orientar os eleitores a conferir os locais de votação e a necessidade de usar a “cola” no momento da votação.

O serviço “Disque Eleitor”, que será lançado a partir da segunda-feira, dia 01 até 07 de outubro, também estará na pauta do encontro. Através do telefone 0800 084 5464 os eleitores de todo Rio Grande do Norte poderão tirar dúvida sobre sobre local de votação, inscrição irregular, voto em trânsito e justificativa de ausência.

Eleitorado dos Municípios

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A Justiça Eleitoral disponibilizou neste sábado (29) o aplicativo “Resultados”, uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral.

Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

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A Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

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A operação Cabresto, deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na manhã desta sexta-feira (28), cumpriu mandados de busca na Fatex Cursos e nas casas de seu sócio Erasmo Juvêncio da Silva e sua esposa Gabriella Dantas da Silva, em Ceará-Mirim. Nesta tarde, a Justiça Eleitoral levantou o sigilo do processo.

A ação se baseou na denúncia feita por eleitores que foram procurados pela diretora financeira da instituição, Gabriella Dantas, que teria proposto a quitação de uma dívida em troca do compromisso de conseguir cinco votos em favor do candidato a deputado estadual Abidene. O eleitor fez a gravação da conversa e entregou ao MPE.

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O comitê de campanha da senadora Fátima Bezerra foi alvo de busca e apreensão na tarde desta sexta-feira (28).

A ação, no bairro de Candelária, foi resultado de sucessivas reclamações à Justiça sobre a utilização de material de campanha em que consta Lula como candidato a presidente.

A busca e apreensão tem participação do Ministério Público Eleitoral.

A assessoria da senadora confirmou a ação, informou se tratar apenas de material de campanha e informou que enviará nota a respeito do episódio.

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Todo o eleitor está cadastrado para votar em uma seção eleitoral específica. Por isso, é fundamental saber o número da sua zona eleitoral e o seu local de votação. Para tanto, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de opções que permitem ao eleitor saber em qual seção deverá comparecer para exercer seu direito de voto.

No site do TSE, basta clicar na aba superior, no menu “Eleitor e eleições” e depois selecionar “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. No primeiro caso, é necessário informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. No segundo, é necessário ter em mãos o número do título e a data de nascimento. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também destinam um espaço para consulta dessas informações.

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O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, firmou um termo de cooperação técnica com a Polícia Rodoviária Federal. O objetivo é reforçar a segurança nas estradas federais do estado, monitorando possíveis casos de “ilícitos eleitorais referentes à propaganda, transporte de eleitores e corrupção eleitoral”.

De acordo com o termo, a procuradoria ficará responsável por repassar informações de possíveis crimes eleitorais para a PRF. A polícia, por sua vez, deverá mobilizar seu efetivo para realizar operações e checar os casos. O documento foi assinado pela procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo superintendente regional da PRF no RN, Marcelo Henrique Montenegro.

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Pelo menos quatro mobilizações políticas foram agendadas junto a Justiça Eleitoral de Caicó para o próximo final de semana.

De acordo com o Cartório da 25ª Zona Eleitoral, o candidato a deputado estadual, Vivaldo Costa, realiza a passeata do agricultor na tarde/noite de domingo (30), saindo do largo do estádio Marizão em direção a Praça Manoel Félix no Bairro Paraíba. No mesmo horário, o candidato, Adjuto Dias, fará a passeata do trabalhado. A saída está prevista para acontecer na Praça do Entroncamento, na zona oeste em direção a Rua Pedro Velho, no centro da cidade.

A Justiça Eleitoral terá o apoio da Polícia Militar para garantir a ordem e a segurança nos dois eventos que tradicionalmente reúne muita gente.

A concentração, trajeto, horário, entre outros detalhes das mobilizações, foram acertados em reunião com o juiz Luiz Cândido Villaça, o promotor Geraldo Rufino, entre outras autoridades e representantes dos candidatos.

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Pelo menos dois lugares de votação de Caicó, mudaram. Os eleitores que votam nas sessões instaladas na Escola Antônio Aladim (que está interditada e aguarda por reforma), votarão nas dependências do Sesc, que fica ao lado. Lá, funcionarão as sessões: 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 87, 99, 107, 112, 113, 114, 122 e 130.

Outra mudança também aconteceu na zona norte. Os eleitores que votam na Escola Liberdade do Saber, votarão na Escola Raimundo Guerra. Lá, funcionará a sessão 134.

O edital com as mudanças foi divulgado pela 25ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (26).

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Na sessão administrativa desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram requisições de tropas federais para atuar durante as eleições nos estados do Pará (60 localidades), Amazonas (26), Mato Grosso (19) e Tocantins (12). Também foi autorizado o envio de militares para novas localidades do Piauí (10), estado que já havia solicitado o apoio para parte de seus municípios.

Os pedidos foram formulados pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais nos estados com a finalidade de garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados. A medida é prevista no inciso XIV do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Anteriormente, a Corte Eleitoral já havia determinado o envio de tropas federais para 370 localidades de sete estados: Mato Grosso do Sul (4 localidades), Ceará (5 localidades), Acre (11 localidades), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97).

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Dr. DINNA Oliveira

Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.

É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

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Desde que foi lançado, há um mês, o aplicativo Pardal registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. As infrações mais recorrentes envolvem propaganda eleitoral (6.839 notificações), seguidas de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações). Os dados são referentes a boletim divulgado às 18h desta segunda-feira (24).

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, a versão 2018 do aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets, sendo 25.457 por usuários do sistema operacional Android e 6.195 por usuários do sistema iOS.

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É oficial: a partir de agora, os candidatos à cargos no governo não podem ser presos. A única exceção é se forem pegos em flagrante. Isso, porque, a lei eleitoral proíbe prisões dos políticos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno da eleição, que será no dia 7 de outubro.

A lei de imunidade eleitoral, como é chamada, garante ao candidato o “pleno exercício da democracia”. Uma prisão poderia permitir que ele fosse afastado da disputa eleitoral.

De acordo com o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, José Eduardo Alckmin, essa é uma forma de garantir a normalidade das eleições.

Se o candidato for pego em flagrante, e for preso, ele ainda continuará disputando a corrida eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância pelo tribunal.

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