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Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (10)

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou hoje (9) que os eleitores só poderão entrar nas seções eleitorais para votar se estiverem usando máscaras. As eleições municipais serão realizadas no próximo domingo (15) em todo país, exceto no Distrito Federal. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Em setembro, o TSE elaborou um protocolo sanitário para garantir que os eleitores possam votar com segurança em meio à pandemia da covid-19.

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Marcos Dantas noticia em seu Blog que pelo menos 18 pesquisas foram registradas antes do encerramento do prazo na Justiça Eleitoral e serão divulgadas durante esta semana em vários municípios do Seridó.

São José do Seridó é o município com maior número de pesquisas registradas. Serão 3, sendo uma na quinta e duas no sábado. Outras duas pesquisas serão divulgadas em Caicó, duas em Cruzeta, duas em Parelhas, duas em Florânia, e uma em Currais Novos, Cruzeta, Lagoa Nova, Jucurutu, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, São João do Sabugi e São Fernando.

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Em reunião realizada nesta segunda-feira (09), coordenada pelo Juiz da 25 ZE em Caicó, José Vieira, e que teve participação de representantes dos candidatos a prefeitura, ficou decidido que nesta reta final de campanha eleitoral, não será mais permitido o uso de paredões.

O comandante da Cipam, Tenente PM Rafael Vitor, que também participou da reunião, em contato com o Blog Sidney Silva, a quantidade de eventos que aconteceram nos últimos dias com som alto preocuparam e motivaram a reunião.

Nós temos que manter a ordem. Existe uma lei que regula o som desses equipamentos e ela estava sendo desrespeitada”, disse.

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Servidores da 25ª Zona Eleitoral em Caicó, estiveram na manhã deste domingo (08) no Centro Especializado em Reabilitação – CER, que funciona anexo ao Hospital do Seridó, para averiguar denúncias de suposta prática vedada na legislação eleitoral.

A denúncia que chegou à Justiça Eleitoral, dava conta que “cerca de 80 exames de vista estavam sendo realizados“.

Os técnicos da Justiça recolheram todo o material que era utilizado no local e o conduziram para ser averiguado.

A promotora eleitoral, Uliana Lemos de Paiva, disse ao Blog Sidney Silva que todo o material será analisado.

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As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas num contexto complexo e desafiador devido à pandemia de Covid-19.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça, a todo o momento, por meio de seus canais de comunicação, a necessidade de usar a máscara quando for votar.

Essa é uma das principais medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

A principal proteção para o dia da votação é o uso de máscara facial durante todo o tempo. O eleitor deve se proteger desde o momento que sair de casa para votar. Ao entrar na seção, deve mostrar seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação a distância.

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Daqui a nove dias, 5.568 municípios do Brasil realizarão o primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Quase 148 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito, que elegerá prefeitos e vereadores. Os cidadãos aptos são aqueles que apresentam situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

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A juíza eleitoral Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, ordenou que a candidata a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado (PP), se abstenha de divulgar pesquisa de opinião de forma irregular no horário eleitoral gratuito, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento da ordem judicial.

A ação, que teve liminar deferida em face de candidata Rosalba Ciarlini, foi ajuizada pela Coligação Muda Mossoró, que tem como candidato a prefeito Allyson (Solidariedade).

A decisão asseverou que a pesquisa de intenção de votos divulgada em programas eleitorais de rádio da candidata da Coligação Força do Povo no dia 30 de outubro às 12h, ocorreu em desacordo com a legislação eleitoral.

Na divulgação de resultado de uma suposta pesquisa de intenções de voto, levada a cabo por programa eleitoral de candidatura adversária, restaram omissas informações relevantes, de comunicação obrigatória”, informa a decisão.

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Os usuários do Facebook no Brasil visualizam em suas contas na rede social a partir desta quarta-feira (4) e nos próximos dias uma imagem com a mensagem “Prepare-se para votar”, com o convite para clicar em um botão que leva ao site da Justiça Eleitoral. A ferramenta “Megafone” voltará a ser usada para as Eleições 2020 nos dias do pleito, no primeiro e no segundo turnos.

A mensagem do Facebook convida os cidadãos a verem mais informações sobre a votação, incluindo medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança dos eleitores no cenário da pandemia causada pela Covid-19.

Além disso, o aviso pede aos usuários que incentivem os amigos a se preparar para o dia da eleição.

A função do Megafone faz parte da parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Facebook Brasil para combater a desinformação e incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral. As plataformas ofereceram produtos e serviços, sem custo aos cofres públicos. O acesso ao link indicado pelo Facebook é livre de cobrança do pacote de dados, ou seja, zero rating, conforme acordo firmado pelo TSE com o setor de telecomunicações.

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O juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, titular da 25ª Zona Eleitoral em Caicó, divulgou no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RN, no dia 15 de setembro, os locais onde funcionarão as MESAS RECEPTORAS DE VOTOS no dia do pleito eleitoral, em 15 de novembro.

Ao todo, Caicó, terá, 20 locais onde o eleitor poderá votar. As urnas serão instaladas em 138 sessões.

Confira:

(*) Seção agregada.

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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, conhecida como Cessa, à Prefeitura do município de Ipueira. A decisão unânime manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

O juiz da primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior, acatou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral, pois Cessa, que foi prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais. No primeiro, ela foi condenada pela Justiça Federal por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No segundo, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Cessa defendeu que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. No entanto, o realtor do processo, juiz eleitoral Geraldo Mota, destacou que o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários – como é o caso da inelegibilidade“, afirmou o relator em seu voto.

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Os recursos financeiros recebidos através de doação pelos candidatos que disputam o cargo de prefeito na cidade de Caicó, ainda não foram usados para quitar as despesas de campanha feitas até agora. Inclusive, eles já estão devendo mais do que têm para pagar.

Fazendo uma conta rápida com os dados que constam no Sistema da Justiça Eleitoral do TSE, que é público, as despesas de todos os candidatos, juntas, já ultrapassaram os 500 mil reais, enquanto os recursos recebidos, são de pouco mais de 260 mil reais.

Os serviços contratados pelos candidatos vão desde publicidade de modo geral, contabilidade, serviços advocatícios, confecção de materiais impressos, cessão ou locação de veículos à produção de programas de rádio, televisão.

Confira quanto cada candidato a prefeito de Caicó, recebeu, contratou e pagou até agora.

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O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Claudio Santos, concedeu uma entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (3), na qual mandou uma mensagem de convocação aos candidatos a prefeito e vereador a agirem dentro da lei, para não correrem o risco de “ganhar e não levar” em caso de serem eleitos e responderem por crimes eleitorais.

A coletiva foi aberta com uma mensagem do corregedor direcionada aos candidatos. “A minha palavra nesta coletiva é convocar, concitar, exortar aos protagonistas verdadeiros da eleição, que são os candidatos a vereador e a prefeito, para que eles possam se portar dentro das balizas legais e que tenham na busca do voto a observância permanente dos limites das leis que regem as Eleições Municipais”, afirmou Claudio Santos. “Há uma estrutura de controle da polícia, do Ministério Público, dos juízes eleitorais, dos funcionários da justiça na fiscalização dos atos de campanha. Não adianta ganhar e amanhã não levar”, disse o corregedor.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques, que buscava novamente o cargo de gestor do município. Por unanimidade dos votos, a corte eleitoral negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira.

A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Em seu voto, a relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, destacou o artigo 1º, inciso I, alínea g) na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa“.

A magistrada lembra, no voto, que no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor Administrativo da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre eles a acumulação de prejuízo superior a R$ 158 milhões.

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Levantamento mais recente em relação aos números da prestação de contas de candidatos nas eleições 2020 mostra indícios de irregularidades que ultrapassam R$ 35 milhões.

Essa é a segunda rodada de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania. Os números da primeira rodada foram divulgados na semana passada.

A maior ocorrência é de doações realizadas por pessoas sem emprego formal registrado, cujos valores somam mais de R$ 21 milhões e envolve 5.362 doadores.

Em seguida, aparecem 1.145 doadores com renda incompatível com o valor doado. As doações realizadas por essas pessoas chegam a quase R$ 10 milhões.

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A pesquisa do Instituto TS2 Soluções da cidade de Mossoró/RN, também quis saber a intenção dos votos dos eleitores de Caicó para vereador.

A pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral do RN, com o protocolo RN-01726/2020, foi contratada e realizada pelo próprio instituto nos dias 27 e 28 de outubro, nas zonas urbana e rural. Foram ouvidas, 593 pessoas.

Confira:

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Arleide ÓTICA

O Instituto TS2 Soluções da cidade de Mossoró/RN, realizou pesquisa na cidade de Caicó, para saber a intensão de voto dos eleitores para prefeito e vereador.

A pesquisa mostra dados das perguntas estimuladas, espontâneas e ainda sobre a situação de rejeição e aprovação dos candidatos. Também, foi perguntado sobre os governos de Jair Bolsonaro e Fátima Bezerra.

ESTIMULADA:

Quando os entrevistados perguntaram em quem os eleitores votariam para prefeito citando os nomes dos 7 candidatos, 36,66% responderam, Dr. Tadeu; 18,07%, em Batata; 14,19% em Artur Maynard; 13,51% branco/nulo/nenhum; 8,78% não sabem/não responderam; 6,25% em Diego Vale; 1,18% em Cabo Alexandre; 0,84% em Chico da Caern e 0,51% Cição Bandido.

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O Instituto Agorasei registrou pesquisa com relação a corrida pela prefeitura de Jardim do Seridó. A pesquisa foi feita neste domingo (01) com 400 entrevistados, e estará liberada para ser divulgada a partir do dia 08. A contratante é a Rádio Cabugi do Seridó e o registro tem o número RN-07873/2020.

As entrevistas foram feitas nas seguintes localidades: ZONA URBANA: Centro, Bela Vista, Baixa da Beleza, Luíza Leopoldina/Caixa D’água, Comissão, Cohab/Novo Horizonte, São João, Ana Cunha e Bandeira Branca. ZONA RURAL: Currais Novos, Catururé, Malhada da Areia, Riacho do Meio, Bananeiro e Recanto.

Blog de Marcos Dantas

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Dr. DINNA Oliveira

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

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O Blog Sidney Silva divulga nesta terça-feira às 12hs, pesquisa eleitoral com a intensão de voto dos caicoenses para prefeito e vereador, realizada pelo Instituto TS2 Soluções.

As entrevistas foram feitas nos dias 27 e 28 de outubro, nas zonas urbana e rural. Foram ouvidas, 593 pessoas.

O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada considerando o modelo aleatório simples é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral é: RN-01726/2020.

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Estamos a 12 dias do pleito eleitoral em que serão escolhidos, prefeitos e vereadores em todas as cidades do Brasil.

No calendário eleitoral, hoje, terça-feira (03), é o último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

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Arleide ÓTICA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição reúne cada vez mais um maior número de informações relacionadas ao processo eleitoral. No Portal do TSE, no campo “Eleições 2020”, é possível acessar as normas que regem o pleito, estatísticas diversificadas e os dados sobre os registros de candidatura dos políticos, bem como informações sobre financiamento de campanhas e prestação de contas eleitorais.

O tópico “Eleições 2020” é o ponto de partida para auxiliar a busca de informações gerais e ampla sobre tudo o que rege o pleito.

Estatísticas eleitorais

No tópico “Eleições 2020”, está um dos campos mais importantes, o “Estatísticas Eleitorais”. Clicando nele, o interessado é redirecionado a uma página na qual, por meio de gráficos e tabelas, pode obter dados sobre o quantitativo de candidatos e eleitores, evolução do eleitorado e as situações dos postulantes aos cargos de prefeito e vereador que concorrerão no pleito de novembro.

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O ex-vereador, Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB), se pronunciou sobre a decisão proferida pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira, que determinou que ele se abstenha de divulgar suposta pesquisa eleitoral irregular, sob pena de multa de 5 mil reais por cada vez que o fizer. Em contato com o Blog Sidney Silva, na manhã deste domingo (01), Fontes disse que irá cumprir. “Cumprirei rigorosamente, a determinação“, afirmou.

Na mesma fala, Leleu se dirigiu aos advogados Navde Rafael Varela e Anesiano Ramos, assessores jurídicos da coligação “A Força da União”, que segundo ele, ingressaram com a representação em questão. “Eles estão procurando chifre em cabeça de cavalo“, disse.

O que disse Leleu:

Com relação a decisão do juiz, José Vieira, cumprirei rigorosamente, a sua determinação. Agora, do ponto de vista, político, eu gostaria de me dirigir aos procuradores da coligação que ‘impetrou’ perante a Justiça, essa representação em meu desfavor. Dizer tão somente, o seguinte, aos dois rábulas, Navde e Aneziano. Acredito que eles estão procurando chifre em cabeça de cavalo. Sem mais para o momento, encerro essa questão, sem mais nada a declarar.

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O juiz da 25ª ZE em Caicó, José Vieira de Figueiredo Júnior, determinou neste sábado (31), que o ex-vereador, Dilson Freitas Fontes – Leleu – (MDB), se abstenha de fazer nova postagem ou qualquer transmissão de suposta pesquisa eleitoral, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada novo ato de veiculação.

Cabe aplicar a ordem para que o representado se abstenha de novas divulgações desta suposta pesquisa mencionada nos autos, por quaisquer canais de comunicação social, tendo em conta que o periculum in mora se consubstancia pela continuidade da irregularidade eleitoral e porque a suposta intenção de votos tem o condão de influenciar eleitores, como bem se sabe“, disse o juiz na decisão.

Nos autos, consta que foi feita representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, para que se determine ao ex-vereador Leleu e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil (dona do aplicativo WhatsApp), a retirada de circulação de mensagens oriundas da linha telefônica n. (69) 9 8159-8484, pertencente ao representado, em grupo do já citado aplicativo, relativas à divulgação de suposta pesquisa fraudulenta, abstendo-se, ainda, de novas postagens de igual tipo.

Na decisão, o juiz José Vieira, destaca que “duas circunstâncias merecem ser devidamente ponderadas na análise do pedido de urgência. A primeira delas é que, nos áudios juntados e transcritos nos autos, Leleu não fornece maiores detalhes de ordem formal sobre a suposta pesquisa realizada. Tratando-se de áudios que reproduzem linguagem oral, não está claro a que tipo de pesquisa a narrativa se refere, ou seja, se é realmente uma pesquisa eleitoral na forma preconizada pelo art. 33 da Lei 9.504/97, uma enquete ou até mesmo um mero palpite bravateiro“.

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A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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O Sistema Rural de Comunicação realiza neste sábado (31) mais um debate entre candidatos a prefeito. Desta vez será na cidade de Parelhas.

Estarão frente-a-frente, Alexandre Petronilo (MDB), Aurélio Macedo (PRTB) e Dr. Thiago Almeida (PSDB).

Transmissão a partir das 13 horas pela Rádio Rural 1470 AM e Canal da TV Social Midia no Youtube

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Leleu Fontes, candidato a vereador do Município de Caicó/RN nas eleições municipais de 2020, assegurou seus apoiadores quanto ao prosseguimento de sua atual campanha, com base no Recurso Eleitoral que já foi protocolado no sistema PJE nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2020.

“Mantenho-me firme na trajetória rumo à garantia da verdadeira representatividade do povo de Caicó”, frisou Leleu Fontes, que, eleito, deverá seguir no seu 6º mandato como vereador de Caicó.

A assessoria jurídica de campanha de Leleu, capitaneada pelo advogado Kelvin Martins, informou que já efetuou o protocolo da Peça Recursal respectiva, a qual segue endossada por jurisprudência, legislação e doutrina favoráveis ao candidato. O advogado Kelvin Martins registrou, ainda, sua confiança no adequado e correto entendimento dos eminentes juízes que integram o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

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Os advogados da coligação “A Foça da União” juntaram na petição encaminhada à Justiça Eleitoral pedindo providências quanto a confecção e distribuição de camisas do candidato Robson de Araújo “Batata”, fotos e informações.

Confira: (click nas imagens para ampliar)

E na decisão, o juiz José Vieira, desta que entre as hipóteses de irregularidade na propaganda eleitoral, está a confecção e distribuição de camisetas padronizadas, nos termos do art. 18 da Resolução TSE 23.610, que consubstancia o art. 39, § 6º da Lei 9.504/97:

São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder“.

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O ex-vereador Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB), já recorreu da decisão que impugnou sua candidatura. Ele aguarda que haja a reforma da sentença, mas, o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões no sentido de que se mantenha a impugnação.

Falta, agora, que o juiz José Vieira, se manifeste, o que deve o correr nos próximos dias.

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Dr. DINNA Oliveira

Servidores da Justiça Eleitoral cumpriram na tarde desta sexta-feira (30), mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Jr.

Os locais alvos dos mandados foram: FENART CONFECÇÕES, na fábrica e na loja da fábrica, na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, nº 567-B – Centro –Caicó/RN e no COMITÊ 15 (Comitê Central de Campanha), situado na Av. Cel. Martiniano, nº 1161-A – Centro – Caicó/RN (Ao lado do Posto Santana).

O magistrado atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ,com pedido de tutela de urgência impetrada pela coligação “A Foça da União”, que tem como candidato a prefeito, o médido Dr. Tadeu (PSDB), em desfavor da coligação “Caicó Seguindo em Frente” que tem Robson de Araújo Batata (MDB) como candidato a prefeito e da empresa Fenart Confeções Ltda, alegando que os representados estariam promovendo a fabricação e distribuição de camisetas de campanha, o que seria vedado pela legislação, bem como a sustação de postagens em redes sociais alusivas aos representados.

Consta na decisão a informação de que existe farta documentação demonstrando o fabrico de camisetas patronizadas, cujas cores e dizeres inegavelmente remetem ao partido e ao candidato representados, bem como a distribuição entre seus apoiadores, que já fazem uso delas antes mesmo de chegar o dia da eleição, sendo possível deduzir, neste juízo preambular, grande probabilidade de uso deste material como meio de promover vantagem ao eleitor e de conquistar maior visibilidade às estratégias de propaganda eleitoral

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