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CCJ pode aprovar volta de exame criminológico para progressão de pena prisional

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (29), projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PDT-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão de regime de pena prisional. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Além dessa medida, o projeto altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e a Lei n° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos.

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.— Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal — considerou Lasier.

O relator concordou com o autor do projeto sobre a necessidade e a urgência em se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

— Nosso país vive uma séria crise de impunidade, haja vista que os sentenciados, mesmo em crimes extremamente graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento de diminuta fração da pena imposta — afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na Lei de Execução Penal e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator avalia os patamares hoje fixados como “irrisórios” para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

— Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão, se apresentar bom comportamento carcerário, poderá sair em apenas três anos. A falta de razoabilidade desta fração é manifesta — concluiu Caiado no parecer ao PLS 499/2015.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

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