Agora, ciclomotores deverão ser emplacados e condutores devem ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), assim como automóveis e motocicletas; processo é regularizado pelo Detran
O Senado Federal aprovou e a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou entrando em vigor com a publicação do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), a Lei nº 13.154, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando, entre outros, a competência para registrar e licenciar os veículos ciclomotores que foi retirada dos municípios e passa a ser uma atribuição sob a responsabilidade dos estados.
Agora, de acordo com a legislação, todos os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) assim como os automóveis e motocicletas. O processo é regularizado pelo órgão de trânsito estadual.
Diante da modificação legislativa, não será mais necessária lei municipal específica para o registro e licenciamento dos ciclomotores, com posterior celebração de convênio com o órgão de trânsito estadual (Detran) a fim de efetivar a regulamentação tendo em vista que, a partir de agora, passou a ser desse órgão a competência para registrar e licenciar às chamadas “cinquentinhas”.
Importante ressaltar que as alterações introduzidas no CTB, notadamente no que se refere à competência estadual para registrar e licenciar ciclomotores, vieram a coroar todo o trabalho desenvolvido há dois anos no âmbito do Ministério Público Estadual, no sentido de que os municípios, já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, delegassem essa competência ao Estado.