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Comissão analisa reserva de unidades habitacionais para idosos de baixa renda

O projeto ainda considera como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos
O projeto ainda considera como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, em decisão terminativa, na quarta-feira (13), Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 52/2011) que destina aos idosos de baixa renda a cota de pelo menos 3% em programas governamentais de moradia.

Esta medida já estava prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), mas a lei não limita a porcentagem aos idosos de baixa renda. Pelo texto da proposta aprovada na Câmara dos Deputados, considera-se baixa renda o rendimento familiar mensal de até três salários mínimos. O projeto ainda considera como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme define o Estatuto do Idoso.

No Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o texto com uma emenda que suprime a determinação de que a cota valia apenas para programas habitacionais financiados com recursos do Orçamento Geral da União. O relator na comissão, senador Marcelo Crivella, manteve  a regra vigente no Estatuto do Idoso, que estabelece que a reserva vale para todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Também foi mantida a preferência de pavimento térreo para os idosos.

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