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Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo votará regulamentação da gorjeta

O relator é Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para quem a aprovação do projeto trará segurança jurídica a empregados e empregadores, contribuindo também para aumentar a remuneração dos trabalhadores. -Reprodução/garcommenu.blogspot.com
O relator é Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para quem a aprovação do projeto trará segurança jurídica a empregados e empregadores, contribuindo também para aumentar a remuneração dos trabalhadores. -Reprodução/garcommenu.blogspot.com

Regulamentar a prática da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares, evitando discussões sobre o assunto na Justiça Trabalhista, é o objetivo do PLC 57/10. Apresentado originalmente pelo ex-deputado Gilmar Machado, o projeto está na pauta da reunião que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) fará na quarta-feira (2).

O relator é Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para quem a aprovação do projeto trará segurança jurídica a empregados e empregadores, contribuindo também para aumentar a remuneração dos trabalhadores. Segundo o senador, os bares, restaurantes, hotéis e motéis empregam mais de 6 milhões de pessoas, das quais pelo menos 2 milhões participam de rateio de gorjetas.

— São áreas de enorme importância no turismo e no desenvolvimento econômico. Só os bares e restaurantes respondem por 2,7% do PIB — ressalta Ferraço.

Segundo a Agência Senado, o senador diz ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já trata das gorjetas, mas a norma tem se mostrado insuficiente. Isso porque as dúvidas sobre o recebimento das gorjetas continuam sendo a principal causa de conflitos entre patrões e empregados e o mais decisivo motivo de fechamento de empresas do setor em razão de decisões da Justiça do Trabalho.

Outro problema salientado por Ferraço é a dificuldade de os empregados comprovarem rendimentos provenientes de gorjetas. Pela nova proposta, as gorjetas que superarem 50% dos ganhos deverão ser registradas em contracheques.

— Não há hoje na lei nenhum mecanismo de controle e fiscalização de gorjetas, nem alguma sanção para casos de descumprimento do mandamento legal — destaca o senador.

O substitutivo também fixa em até 20% a retenção dos valores arrecadados para fazer frente a encargos sociais, para as empresas inscritas no Supersimples. E fica à cargo de negociação coletiva a possibilidade de majoração desse limite até 33% para as empresas que não gozam de regime de tributação diferenciado.

A proposta também regulamenta a gorjeta espontânea, aquela que não é incluída em nota, sendo diretamente recebida pelo empregado. O texto propõe que nesses casos a gorjeta seja declarada e tenha seus critérios definidos em convenção, facultada a retenção nos mesmos parâmetros das que constam em nota.

A proposta também determina a obrigatoriedade da criação de comissões de empregados, nas empresas com mais de 60 trabalhadores, para a fiscalização das gorjetas. Os membros dessas comissões gozarão de estabilidade, e a criação delas deverá ser facultativa em empresas menores.

 

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