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Covid-19: Decreto Municipal determina que bares fechem às 22h

O prefeito Dr. Tadeu mandou publicar na tarde desta sexta-feira (26), o Decreto n.º 853/2021, que estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, especialmente a academias, templo religiosos, bares, restaurantes e similares no âmbito do município de Caicó/RN, e dá outras providências.

*Leia o decreto AQUI

O horário do comercio não essencial é das 07h30 às 17h30, de segunda a sábado.

O decreto ainda trás a determinação de que as atividades destinadas à comercialização de bebidas alcoólicas tais como bares e similares, consideradas não essenciais, poderão funcionar com atendimento ao público, impreterivelmente, até 22h. Tais estabelecimentos poderão funcionar internamente até 23h, mas somente para organização do local, sendo vedada a presença de clientes entre 22h e 23h, sujeito a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser dobrado a cada reincidência.

A música ao vivo, pode ser executada em ambientes abertos, até 22h, desde que o estabelecimento se comprometa a respeitar o distanciamento entre as pessoas e a mesas e a capacidade máxima permitida, conforme os termos deste decreto.

No período de 22h às 06h, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive em supermercados e lojas de conveniência.

Na Ilha de Sant’Ana, é obrigatório o menor fluxo de pessoas por vez, para 100 (cem), mantendo distanciamento mínimo de 2m de uma pessoa para outra, uso obrigatório de máscara, e proibição de entrada de pessoas que estejam com sintomas característicos da COVID-19, tais como febre, falta de ar, tosse, dor no corpo e outros que coloquem em dúvida a condição de saúde da pessoa.

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