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Decreto do Município de Caicó disciplina o funcionamento da Feira Livre

O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto Nº 714 de 23 de outubro de 2019, determina que fica disciplinado o exercício da Feira Livre do Município de Caicó. Para fins deste decreto, considera-se feira livre a atividade mercantil, de caráter temporário ou permanente, realizada em local público, previamente designado pelo Poder Executivo.

Decreto regula o funcionamento da feira livre de Caicó

A Feira Livre destina-se, prioritariamente, à venda de produtos hortifrutigranjeiros, podendo também serem comercializados no local artigos de utilidade doméstica e gêneros alimentícios em geral. A Feira Livre somente poderá ser realizada em local e horário pré-determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos moldes deste decreto, em específico, nos referidos períodos:

Nos dias de Domingo a Sexta Feira: a) Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas; b) Duração da interdição das 00h até às 14h do mesmo dia; e c) As bancas poderão serem montadas no início da interdição e deverão ter o início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.

No Sábado: a) Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas e trecho da Avenida Seridó situado entre a Rua Augusto Monteiro e Rua Generina Vale; b) Duração da interdição das 00h até às 14h; e c) Para a feira realizada no sábado, o início da montagem das bancas para a Feira Livre será às 14h da Sexta-feira, com obstrução parcial do trecho a ser interditado, iniciando a interdição completa do trecho nos horários acima indicados, bem como, início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.

Poderão ser remanejados os pontos, datas e horários para a realização da Feira Livre em qualquer momento. O feirante deverá solicitar autorização para a exploração do espaço urbano ao Poder Executivo Municipal. Ao poder executivo municipal compete planejar, organizar e fiscalizar o exercício da atividade dos feirantes, através de seus órgãos subordinados, podendo cassar a autorização daqueles que desrespeitarem a legislação vigente. O decreto na íntegra está publicado no site da prefeitura municipal de Caicó.

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