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Depois de demissão, juiz determina permanência de funcionários do Hospital do Seridó em seus cargos

Funcionários tinham sido demitidos nesta terça

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, acatou na tarde desta terça-feira (31), o pedido liminar de tutela cautelar incidental, proposta pelo Partido Republicanos – Comissão Provisória de Caicó-RN, e manteve os postos de trabalho dos funcionários do Hospital do Seridó, cujos contratos se encerraram nesta terça, dia 31.03.2020. Inclusive, a maioria deles (ao todo, são 96 contratados) já tinham recebido carta de demissão.

Na decisão, o juiz destaca que foi comprovado através de documentos, como notícias, relatório conclusivo de consultoria jurídica, decreto nº 723/2019, que até a presente data a Prefeitura de Caicó-RN, não elaborou projeto de lei regulamentando a situação jurídica do Hospital do Seridó, muito menos criando os cargos, funções ou empregos públicos destinados a manter o funcionamento de tal unidade hospitalar, bem como não tomou as providências legais para realização de concurso público.

O magistrado lembra que se a demissão dos prestadores de serviços do Hospital do Seridó, de fato ocorrer neste momento, representará prejuízo aos funcionários e a sociedade, na medida em que comprometerá a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência em face da Pandemia do Coronavírus, e também em razão do serviço da saúde ser considerado como essencial para o enfrentamento do referido vírus.

Em caso de descumprimento da decisão, o Prefeito Robson de Araújo Batata, que deve ser intimado da decisão nesta quarta-feira (01), deverá pagar multa pessoal de 500 reais.

Os fatos

No dia 21 de março de 2017, foi proferida decisão homologando o acordo realizado entre o Ministério Público e o Município de Caicó-RN, o qual ficou previsto que, em relação à gestão dos recursos humanos do Hospital do Seridó, ficaram estabelecidos os seguintes prazos: 1) 06 (seis) meses para a elaboração de projeto de lei com criação dos cargos, funções e/ou empregos públicos necessários ao funcionamento da unidade hospitalar; e 2) 02 (dois) anos para a realização de concurso público. Ficou pactuado que os empregados da Fundação Dr. Carlindo Dantas seriam mantidos em seus postos de trabalho até a nomeação dos servidores concursados.

Na data de 06.03.2018, foi celebrado novo acordo em audiência de conciliação estendendo esses prazos por mais 01 (um) ano, restando estabelecido o prazo final de 06.03.2019.

Posteriormente, a Procuradora-Geral do Município, recém empossada naquele momento, Mayara Gomes Dantas, ingressou com petição nos autos do processo requerendo nova dilação de prazo, ante os fatos imprevisíveis que sucederam à dilação de prazo anterior e que tornaram impossível a criação de cargos para realização de concurso público, o que foi acatado pelo Ministério Público através de petição datada de 13.03.2019, tendo sido requerida naquela oportunidade, pelo órgão ministerial, que o Município de Caicó, fosse intimado para apresentar o seu cronograma de trabalhos. Por fim, na data de 31.03.2020, nem houve homologação do último pedido de dilação de prazo e nem tampouco foi o Município de Caicó, intimado para apresentar o seu cronograma de trabalhos para a criação de cargos públicos e fazer o seu respectivo provimento por meio de concurso.

Dr. DINNA Oliveira
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