Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Desembargadores votam por inconstitucionalidade em Lei municipal de Cruzeta

Desembargadores declaram inconstitucionalidade de Lei Municipal em Cruzeta
Desembargadores declaram inconstitucionalidade de Lei Municipal em Cruzeta

Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão plenária desta quarta-feira, 11, deferirão a medida cautelar requerida pelo prefeito de Cruzeta, para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 42/2015. O julgamento é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade Com Pedido de Liminar n° 2015.016142-1, movida contra iniciativa da Câmara Municipal, que conferiu nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 37/2014, que alterou a carga horária semanal de trabalho para servidores.

A ADI também contestou o fato da nova redação estabelecer novos requisitos para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, em alegado desrespeito ao artigo 46, inciso II, da Constituição Estadual.

Ainda segundo a Ação, os supostos ‘vícios’ teriam sido alertados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como por sua assessoria jurídica, com suporte na necessidade de respeito ao artigo 46, inciso II, da Constituição Estadual (aplicável aos Municípios por simetria constitucional), e ao artigo 39, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta.

VIGGO BANNER
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp