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Eduardo Cunha tem bens bloqueados e sigilo fiscal quebrado por Juiz federal

Eduardo Cunha teria operado organização criminosa em Furnas - (FOTO: Eduardo Cruz/ Agência Brasil)
Juiz federal decreta indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha e quebra do seu sigilo fiscal – (FOTO: Eduardo Cruz/ Agência Brasil)

Do G1 – O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.

Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

Leia a notícia completa aqui

Dr. DINNA Oliveira
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