Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Em nota, MPRN diz que cumpriu todos os prazos no processo da Operação Resistência em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, divulgou nota de esclarecimento nesta segunda-feira (20), sobre situação que terminou com o relaxamento da prisão de 32 pessoas que estavam detidas desde o mês de maio, passado, quando foi deflagrada a Operação Resistência em Mossoró.

Segundo o órgão ministerial, seus representantes cumpriram todos os prazos como está demonstrado na cronologia de fatos divulgada na nota.

Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A bem da verdade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) esclarece que:

1 – o Inquérito Policial (autos nº 0102117-15.2020), instaurado pela Denarc em 08/07/2019 (fl. 06), tem um total de 1014 folhas, com 23 CDs/DVDs. Há outros 14 autos relacionados ao inquérito, com pedidos cautelares como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões e quebra de sigilos de informações contidas em aparelhos telefônicos celulares, que somam cerca de 1101 folhas, com 17 CDs/DVDs. Os autos referentes às prisões e buscas e apreensões têm um total de 605 folhas, com 4 anexos, que têm, juntos, 371 folhas, acompanhado de relatórios contidos em 8 CDs. Os autos relativos às interceptações são 2 e somam 623 folhas, com 11 CDs/DVDs;

2 – o IP foi concluído dia 10/06/2020, com 32 indiciados (fls. 02/05);

3 – o IP foi remetido ao MPRN no dia 18/06/2020 (fls. 1015, certidão enviada por e-mail).

4 – o MPRN entendeu que o Juízo da 2ª Vara Criminal não era o competente, diante da prática de homicídios praticados pelo grupo, e manifestou o declínio de competência para a 1ª Vara no dia 30/06/2020 (devolvida por e-mail).

5 – o Juízo da 2ª Vara Criminal acolheu o pedido do MPRN e declinou a competência para a 1ª Vara Criminal no dia 02/07/2020 (fls. 1054/103).

6 – os autos foram recebidos na 1ª Vara Criminal dia 03/07/2020 (certidão no site do TJRN).

7 – os volumes foram remetidos ao MPRN com atuação na 1ª Vara Criminal no dia 06/07/2020 (informação no site do TJRN).

8 – e foram recebidos na 1ª Vara Criminal dia 10/07/2020 (informação no site do TJRN).

9 – a decisão da 1ª Vara Criminal entendeu que a competência não era daquele Juízo e suscitou o conflito perante o TJRN na data do dia 14/07/2020 (informação no site do TJRN).

10 – o TJRN designou o Juízo da 1ª Vara Criminal para decidir pedidos urgentes enquanto o conflito de competência é apreciado no Tribunal.

11 – no dia seguinte o Juízo da 1ª Vara Criminal entendeu por relaxar as prisões, conforme decisão proferida no dia 17/07/2020 (informação no site do TJRN).

Através desse registro cronológico dos fatos, o MPRN comprova que os prazos – mesmo se tratando de um caso complexo – foram todos cumpridos. O MPRN discorda da decisão pelo relaxamento das prisões, tanto que apresentou recurso na data do dia 18 de julho ao Tribunal de Justiça e ao Juízo plantonista de Mossoró contra as solturas dos presos.

O TJRN não conheceu do recurso, entendendo que a competência para apreciá-lo é do próprio Juízo que proferiu a decisão de relaxamento.

O MPRN espera que o conflito de competência entre os Juízos das 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal de Mossoró seja julgado pelo TJRN o mais rápido possível, obedecendo os prazos processuais e regimentais para, tão logo definido o Juízo competente, seja apresentada a denúncia pelo Promotor de Justiça com atribuição para atuar na Vara Criminal a ser definida pelo TJRN.

Diretoria de Comunicação

VIGGO BANNER
Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube