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Emissoras podem ser retiradas do ar se publicarem propagandas eleitorais irregulares

Desde o dia 31 de agosto, começaram a ser veiculadas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão. Cada candidato à presidência tem um tempo específico, de acordo com a bancada dos partidos no Congresso, eleita em 2014. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves alerta que as emissoras de rádio ou TV que veicularem material com irregularidades podem sofrer graves punições.

O tema veio à tona após o TSE barrar o registro de candidatura de Lula. Com a decisão, as propagandas eleitorais que o apresentavam como candidato foram consideradas ilegais. O Partido dos Trabalhadores tentou recorrer, sem sucesso. Dessa forma, toda e qualquer propaganda que apresente o petista como candidato é considerada crime eleitoral. É o que explica o ex-ministro do TSE e advogado Henrique Neves.

“As consequências para a rádio por não cumprir com essa determinação, além de um processo posterior que pode resultar inclusive na perda da concessão da rádio ou da televisão, mas aí não é da Justiça Eleitoral, é um processo administrativo, a rádio também pode ser sujeita à Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de toda a programação da rádio por até 24h. Pode tirar a rádio um dia inteiro e a televisão um dia inteiro do ar. Isso é um prejuízo muito grande porque a maioria das rádios e televisões já tem anúncios contratados.”

O ex-ministro Henrique Neves explica ainda que quando os partidos políticos entregam as mídias no posto do Tribunal Superior Eleitoral, um grupo de emissoras analisa apenas os aspectos técnicos, ou seja, não examinam o conteúdo do material. Ele lembra que apenas os conteúdos disponibilizados no site do TSE são os únicos considerados oficiais.

Neves argumenta ainda que o papel de fiscalizar as propagandas eleitorais são dos próprios partidos políticos, e que, em caso de irregularidades, a legenda pode entrar com representação na Justiça Eleitoral contra a emissora de rádio ou TV.

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