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Estado é condenado a indenizar educadora feita refém durante rebelião no Ceduc de Caicó

Educadora que foi feita refém em rebelião no Ceduc de Caicó deve ser indenizada

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 2ª Vara Cível da comarca de Caicó, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma educadora social que foi feita refém durante uma rebelião no Ceduc de Caicó, ocorrida em março de 2015. Sobre o valor deverá incidir juros desde o evento danoso e atualização monetária a partir da sentença.

A autora afirmou ser Educadora Social e que em 17 de março de 2015, durante o exercício de suas funções no Centro Educacional de Caicó foi feita refém, com outros educadores e a partir desse momento iniciou-se uma rebelião. Narrou que um adolescente colocou uma chave de fenda no seu pescoço e imobilizou-a, e que durante o movimento sofreu ameaça de morte, além de agressões de ordens físicas, psicológicas e morais.

Alegou que em razão do abalo psicológico decorrente dessa situação, necessitou de acompanhamento psiquiátrico e se afastou de suas atividades. Atribuiu ao Estado a responsabilidade pela omissão ao dever legal de segurança. Requereu indenização por dano moral no valor sugerido de R$ 200 mil.

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