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Ex-prefeito de Pendências é condenado por nomeação em troca de apoio político

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele Município, Jailton Barros de Freitas e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.

A Justiça da cidade de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.

Ao julgar a ação, o magistrado rejeitou a argumentação de prescrição levantada por Adelmo Pimentel. Para ele, não merece acolhimento a alegação prescrição, haja vista que a demanda foi ajuizada em 22 de abril de 2008 e o acusado ocupou o cargo comissionado até setembro de 2004, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional o término do exercício desse cargo.

Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva alegaram ser partes ilegítimas para estarem como réus no processo. No tocante a essa defesa processual, o juiz considerou que eles não têm razão, pois os argumentos por eles apresentados confundem-se com a autoria dos atos que lhes são atribuídos, o que, evidentemente, diz respeito ao mérito do litígio e como tal foi analisado.

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