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Ex-prefeito Júnior Laurentino é condenado por construir açude “público” em suas próprias terras

Jr Laurentinho foi condenado
Jr Laurentinho foi condenado

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do ex-prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Airton Laurentino Júnior, conhecido como “Júnior Laurentino”, a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Em 2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da Prefeitura para construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi realizada por uma empresa contratada irregularmente e teve seus gastos superfaturados.

Junto com o ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira, da F F Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra, que na verdade foi executada pela própria Prefeitura. O MPF apontou que a licitação foi simulada e não chegou a haver concorrência de fato, tendo sido montada para garantir a contratação da F F. O empresário foi sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em liberdade, assim como Júnior Laurentino.

O açude Riachão é fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional, prevendo R$ 90 mil em repasses e contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No esquema ilícito montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e os réus desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F Empreendimentos, que intermediava o repasse, um percentual de 8% sobre o valor das faturas e da locação do maquinário.

Laudo da Polícia Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra, tendo sido executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A denúncia do MPF ressaltou ainda que os cheques supostamente destinados à empresa foram sacados na boca do caixa e emitidos nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente Laurentino Cruz.

O primeiro cheque foi pago apenas dois dias após a assinatura do contrato e equivalia a mais de 30% da obra, percentual impossível de ser executado em 48 horas. De acordo com a ação penal, o valor do contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi erguido com maquinário e pessoal da Prefeitura e não com recursos da empresa.

Documento – Júnior Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender que o terreno onde foi erguido o açude teria sido doado pelos proprietários anteriores ao Município. Porém o documento sequer continha a assinatura dos donos anteriores da terra, tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria sido revendida ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.

Para o Ministério Público Federal, o reservatório beneficia unicamente Júnior Laurentino, uma vez que foi “construído em área de difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser usado como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em vista que muitos populares consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.

Júnior Laurentino foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes, entre 1996 e 2012, tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido derrotado no último pleito. Em decorrência das condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados pelo prazo de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000142-85.2013.4.05.8402.

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