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Extravio de documentos gera condenação a ex-prefeito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte pelo órgão julgador.

A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”, define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.

Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais detinha em virtude do cargo ocupado.

Para a decisão, as circunstâncias são negativas, pois o crime se deu no fim do mandato, bem como teve por objeto enorme quantidade de documentos públicos extraviados, o que gerou consequências “gravosas”, já que o extravio impediu o exercício regular da administração municipal, bem como privou, segundo a sentença mantida em parte, a sociedade e os órgãos competentes de exercer o controle efetivo dos atos públicos e ainda se encontram extraviados quantidade numerosa de documentos.

Dr. DINNA Oliveira
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