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Feminicídio: RN tem mais de 100 processos em fase de execução penal

Casos de feminicídios no RN

Problema que retrata a penetração cada vez maior da violência no ambiente doméstico e nos relacionamentos afetivos, o feminicídio é uma chaga aberta na sociedade. A Justiça Estadual registra 105 casos em fase de execução penal no Rio Grande do Norte. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), existem 1.017 casos pendentes de julgamento deste tipo de crime, previsto pela Lei 13.104/2015. Feminicídio, nunca é demais lembrar é considerado crime hediondo.

Atos violentos contra esposas, mães, companheiras e namoradas têm crescido, a despeito do endurecimento da legislação e de campanhas educativas na sociedade. A Justiça do Rio Grande do Norte iniciou o mês de março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher, na próxima quinta-feira, 8 de março, contabilizando 12.486 processos em tramitação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Apenas nos cinco Juizados especializados existentes – três em Natal, um em Mossoró e um em Parnamirim – são 6.023 processos existentes. O levantamento foi feito pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do RN com dados extraídos até o dia 2 de março.

De acordo com os números, a comarca com maior número de processos desta natureza é Natal, com 3.099 processos, seguida por Parnamirim (2.373) e Mossoró (845). Completam a lista das dez comarcas com maior concentração de casos Goianinha (437), Macaíba (401), Ceará-Mirim (399), Santa Cruz (326), Assú (305), Caicó (304) e São José de Mipibu (277).

Epidemia de violência

Em 2013, o Brasil passou a ser o quinto país onde mais se matam mulheres, com uma taxa de 4,8 homicídios de mulheres a cada 100 mil, segundo o Mapa da Violência 2015. Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicídios femininos diários em 2013.

A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. No Brasil, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

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