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Improbidade: ex-prefeito de Baraúna é condenado por não prestação de contas

A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da Vara Única da Comarca de Baraúna, condenou o ex-prefeito da cidade, Aldivon Simão do Nascimento às sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que definiu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.

Dr. DINNA Oliveira
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