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Juiz concedeu liberdade para Ruth de Araújo, mas, manteve medidas cautelares; Entenda

A liberdade de Ruth de Araujo Ferreira que foi pleiteada pelo advogado Ivanildo Albuquerque Filho e concedida no final da tarde desta sexta-feira (04), mesmo dia em que ela foi detida por força de mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da Vara Criminal, não revoga às medidas cautelares antes impostas.

Na decisão, o magistrada ressalta que “observando o teor do requerimento protocolado, bem como as alegações formuladas pelo Ministério Público, percebe-se que a prisão da requerente deve ser revogada“, disse.

Na mesma decisão o juiz impôs que às medidas cautelares antes impostas a ré, sejam cumpridas, ou seja, permanecem inalteradas. “A medida cautelar de afastamento do cargo e demais limitações, que constam na decisão anteriormente prolatada por este juízo, deverão ser cumpridas e permanecem inalteradas, sob pena de revogação do benefício“, destaca.

As medidas cautelares são: Ela não pode comparecer a qualquer prédio vinculado à Prefeitura de Caicó, à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó e à Controladoria-Geral do Município de Caicó, além de estar afastada do cargo de Diretora do Departamento de Iluminação Pública do Município de Caicó/RN.

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