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“Juiz não é prefeito, não é Governador e, tampouco, Presidente da República”, Luiz Cândido Villaça

Magistrado indeferiu pedido do vereador Lobão para reabrir bares e restaurantes

O Juiz Luiz Cândido de de Andrade Villaça, titular da 3º Vara da Comarca de Caicó, decidiu na tarde desta quarta-feira (14), pelo indeferimento do pleito antecipatório em ação movida pelo vereador caicoense, Raimundo Inácio Filho (MDB), que pediu a reabertura de bares e restaurantes no âmbito local.

Na decisão, o magistrado diz que o vereador pediu a “intromissão do Poder Judiciário em questão que se insere no Plano da discricionariedade da Administração Pública (conveniência e oportunidade)“.

O juiz continuou afirmando que “não cabe ao Poder Judiciário, salvo exceções, adentrar em questões que não sejam estritamente de elementos objetivos dos atos administrativos praticados pelo Poder Público. Cabe ao Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo, não devendo prolatar decisões que possam substituir a própria atuação dos gestores dos outros Poderes, conforme estabelece a Constituição Federal. Esse é justamente o caso dos autos, visto que a abertura de estabelecimentos comerciais em época de pandemia, em que a Administração Pública está gerenciando a crise em diversas frentes (saúde, economia, segurança pública etc.), é inerente à própria gestão do Estado“.

E finalizou afirmando que “Juiz não é prefeito, não é Governador e, tampouco, Presidente da República, de forma que, mesmo que em tese, possa discordar de eventual posicionamento adotado pelas autoridades dos demais Poderes, somente cabe interferência jurisdicional quando o ato reste maculado pela ilegalidade passível de ser auferida com o mínimo possível de subjetividade“.

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