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Juíza de Caicó manda Sindicato garantir mínimo de 30% de bancários trabalhando

A juíza da Vara do Trabalho de Caicó, Rachel Vilar de Oliveira Villarim, determinou nesta terça-feira (27), que Sindicato dos Empregado em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte, garanta o restabelecimento imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30% de trabalhadores nas agências conveniadas e estabelecidas aos órgãos do poder judiciário estadual e federal, em Caicó-RN, de modo a assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão foi proferida em Ação de Antecipação de Tutela que teve como impetrante, o advogado, Navde Rafael Varela dos Santos.

Em contato com o blog Sidney Silva, Varela, disse que precisou do banco e lhe foi negado o atendimento, por isso resolver mover a ação como “cidadão prejudicado“. “Em face do movimento grevista dos bancários, não tem sido garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo de empregados das instituições financeiras, bem como não têm sido cumpridos mandados judiciais de liberação de valores“, disse ele na ação.

Na decisão, a magistrada ainda afirma que “a greve é direito constitucionalmente garantido e encontra-se regulamentada pela Lei 7783/89. Este direito, contudo, não pode ser exercido abusivamente, gerando prejuízos aos usuários, quando os estabelecimentos bancários não os atendem, a contento, deixando de conceder os serviços que sejam prementes para atender as necessidades de caráter urgente, a saber, ditas necessidades não podem ser derrogadas para um futuro, sem a previsão de um termo final para serem concretizadas. É preciso assegurar um número mínimo de trabalhadores, nos estabelecimentos bancários, para dar a correta e eficaz continuidade do serviço“.

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