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Justiça anula exoneração de assessor da Câmara de Vereadores de Caicó

Decisão do presidente da Câmara que exonerou assessor é derrubada na Justiça

O juiz, José Vieira de Figueiredo Júnior, decidiu nesta terça-feira (19), conceder o pedido de antecipação específica dos efeitos da tutela requerida por Pedro Vitor Maia Pereira, que foi exonerado da função de assessor jurídico da Câmara Municipal de Caicó, pelo seu presidente, o vereador Odair Diniz. Com a decisão, o magistrado determina a suspensão da portaria e o retorno de Maia ao trabalho, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa pessoal e diária.

O vereador, Odair Diniz, deve apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 dias, contados da intimação do ato judicial e ainda informar se há possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de conciliação, o que deverá ser informado, a questão será tratada em audiência.

O juiz, José Vieira, em sua decisão destaca que “a Lei Municipal nº 4.919/2016 estabelece, em seu artigo 1º, que, dentre outros cargos, o posto de assessor jurídico, é de livre nomeação e exoneração, por parte do Presidente da Câmara Municipal, mediante aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora. Logo, trata-se de um ato complexo, tendo em vista que resulta da manifestação de dois órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único“.

No caso em destaque, o presidente teria exonerado o assessor jurídico através de ato pessoal, sem o referendo da respectiva mesa diretora.

Dr. DINNA Oliveira
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