Um homem portador de visão monocular disputou o concurso de agente da Polícia Federal nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. Inscrição deferida, candidato aprovado em todas as etapas, considerado apto na avaliação psicológica e na investigação social, o candidato não foi aprovado na perícia, nos chamados exames médicos. A União justificou, entre outros motivos, que a limitação visual do autor impossibilitava o exercício das atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.
No julgamento do mérito, sentença proferida pelo Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a reinclusão do autor no concurso.
O candidato já havia obtido liminar para continuar no concurso e a sentença confirmou os efeitos da decisão inicial. “Observa-se que candidato já aprovado e integrado à Policial Federal com visão monocular está exercendo suas atividades regularmente, obtendo conceito ótimo na avaliação de estágio probatório, confirmando a possibilidade do exercício das atribuições do cargo de policial por portador de necessidades especiais”, escreveu Janilson Siqueira.
O magistrado lembrou também que o Supremo Tribunal Federal, analisando Recurso Extraordinário, reconheceu o direito de candidato com visão monocular a concorrer para cargo da Polícia Civil.