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Leleu tem recurso negado no TRE e registro de candidatura continua impugnado

A juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, negou o recurso impetrado pela defesa de Dilson Freitas Fontes, Leleu (MDB), e manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de sua candidatura a vereador em Caicó.

A magistrada diz na decisão que “a quitação eleitoral é exigência prevista no art. 11, §1º, VI, e §7º, da Lei nº 9.504/97, devendo ser comprovada por ocasião do pedido de registro de candidatura, podendo ser suprido por certidão ou informação do Cartório Eleitoral“.

E segue dizendo que “observa-se a juntada (ID 4846521) de cópia do acórdão prolatado nos autos da Prestação de Contas nº 0601021-68.2018.6.20.0000, com certidão de trânsito em julgado em 03/07/2019, do qual se extrai que esta Corte Regional julgou, à unanimidade, como não prestadas as contas de campanha do recorrente, ao cargo de Deputado Federal nas Eleições 2018, aplicando-lhe o impedimento previsto no art. 83, I, da Resolução/TSE nº 23.553/2017“.

Finalizando, a juíza publica: “ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações”.

*Leia a decisão aqui

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