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Liberada convocação de policiais da reserva para reforço na Segurança do RN

Governo do Estado convoca policiais da reserva – (Foto: Adriano Abreu/Tribuna do Norte)

Da Tribuna do Norte – O Governo do Estado regulamentou, através de decreto, a possibilidade de convocação de policiais militares da reserva remunerada para atuarem na segurança. Pela publicação desta terça-feira (28), o Governo poderá ter um reforço de até 3.366 policiais para atuarem em diversas áreas.

O decreto publicado pelo Governo regulamenta lei aprovada em 24 de janeiro deste ano, no momento da rebelião em Alcaçuz e clamor da sociedade por mais ações de segurança. O projeto aprovado prevê que os policiais militares da reserva convocados podem ter até 59 anos no ato da designação, além de estarem na reserva a até cinco anos.

As atividades realizadas pelos policiais serão administrativas e burocráticas, fazendo com que os policiais da ativa deixem de desempenhar essas funções e sigam para as ruas. Porém, também está previsto que os reservistas façam policiamento ostensivo nas ruas, ações especiais e de assessoramento, inclusive no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

A convocação e designação de militar voluntário serão realizadas por ato formal do comandante gGeral da respectiva Corporação Militar Estadual, para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares (OM), desde que haja necessidade ou conveniência, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições, respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei, por isso o número máximo de 3.366 policiais militares da reserva. A designação ocorrerá por solicitação dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), além do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

A convocação e designação do militar estadual voluntário serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado. É preciso que o reservista tenha manifestado por escrito a vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário, além de não ter sido punido nos 2 últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave ou ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento.

Além da remuneração que recebe por estar na reserva remunerada, os voluntários terão direito a abono de permanência, enquanto durar a designação; férias anuais remuneradas (acrescidas de 1/3); recebimento e uso de fardamento.

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