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Liminar afasta restrição que impedia RN de receber recursos do Governo Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente tutela provisória na Ação Cível Originária para suspender os efeitos da inscrição do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.

De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais). Na Ação, o estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar favorável na ACO 3075, deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.

Dr. DINNA Oliveira
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