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Mantida prisão de envolvido na Operação “Medellin”

Mantida prisão de envolvido na Operação “Medellin”

O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente interino da Câmara Criminal do TJRN, negou o recurso apresentado pela defesa de Jaisnay Michael de Sena, cuja prisão é decorrente da Operação “Medellín”, conduzida pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O objetivo da operação, deflagrada no dia 6 de setembro de 2016, foi prender integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas, crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.

A defesa alegou suposto constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, o qual, nos autos da Ação Penal 0116203-54.2016.8.20.0001, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pelo crime do art. 2°, da Lei 12.850/2013. O dispositivo legal considerado define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; além de alterar o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Segundo a defesa, diversos réus que respondem ao mesmo processo crime a que responde o acusado, já se encontram respondendo em liberdade, cabendo no caso concreto a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal, a fim que possa ser beneficiado com a extensão dos efeitos das decisões que permitam aos demais réus responder em liberdade.

Os argumentos não foram acolhidos, diante da necessidade de aprofundamento das investigações e, “consequentemente, também em uma análise sumária, havendo a presença dos requisitos autorizadores da custódia provisória e a necessidade do encarceramento, inviabilizada encontra-se a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos”, destacou.

A decisão também ressaltou a concessão de liberdade a outros acusados na mesma investigação (Operação Medellín), não implica, necessariamente, na identidade de imputação, de modo a atrair a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal, devendo ser destacado, ao invés disso, o tratamento individualizado das medidas judiciais

Números da Medellín

A Operação conseguiu cumprir 14 mandados de prisão preventiva, 36 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de condução coercitiva. Participaram da Operação, 21 delegados de polícia, 110 policiais civis (entre agentes e escrivães) e quatro Promotores de Justiça. A Operação também resultou no sequestro de bens, tais como veículos de luxo e imóveis de alto padrão que ficam em condomínios de luxo de Parnamirim.

A ação também apreendeu montantes em dinheiro, aparelhos celulares, relógios, máscaras, arma e munições, máquinas de contar cédulas, balança de precisão e diversos eletroeletrônicos, além de 200 litros de gasolina, que segundo a investigação, seriam utilizados para abastecer veículos na prática de crimes.

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