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Mesa Diretora da Câmara confirma cassação do deputado Boca Aberta

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou nesta quinta-feira (16) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Boca Aberta (Pros-PR). A vaga será ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (MDB-PR). 

O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por ter tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina (PR) em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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