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Ministério Público afirma que redução de carga horária prevista em lei de iniciativa do vereador Zé Filho é inconstitucional

Leis foram propostas pelo vereador Zé Filho

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte emitiu parecer na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a validade das Leis Municipais (em Caicó) de 2017 e 2018. Tais leis foram propostas pelo vereador Zé Filho e previram a redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, a primeira em 30% (trinta por cento), e a segunda em 50% (cinquenta por cento).

Segundo o Ministério Público, houve indevida intervenção do Poder Legislativo em competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

Nesta senda, a definição da jornada de trabalho dos servidores municipais é uma temática relacionada à organização da Administração Pública, o que tem como corolário a prerrogativa do Prefeito para dar início ao processo legislativo, para o fim de realizar qualquer alteração na carga horária de tais agentes públicos. Observa-se, assim, que as Leis Municipais nº 5.027/2017 e 5.083/2018 representam uma interferência do Poder Legislativo sobre funções típicas do Poder Executivo, atentando contra a independência deste”, disse o Procurador-Geral de Justiça.

A referida ação havia sido proposta no ano de 2019 através do escritório Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, o qual prestava consultoria jurídica para o Município naquele ano.

A expectativa é que o Tribunal de Justiça insira o processo em pauta de julgamento nos próximos dias.

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