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MPRN denuncia presidente de Jeep Clube e diretor de prova por morte durante corrida de buggys

Policial André Luis Josuá de Lima foi atropelado na praia de Jacumã, no litoral do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o presidente do Jeep Clube de João Câmara, Kleber do Nascimento Pereira, e o diretor de prova e representante da Federação Potiguar de Automobilismo (FPARN), Hermanny Humphrey Lima da Costa, por homicídio doloso por omissão no acidente que resultou na morte do policial civil André Luis Josuá de Lima. O policial morreu após ser atropelado durante uma corrida de buggys nas dunas de Jacumã, praia do litoral Norte potiguar, no dia 27 de agosto passado. O piloto do buggy que atropelou André Luis Josuá não foi responsabilizado pelo MPRN.

O acidente aconteceu durante a “Corrida nas dunas – Jacumã/RN”, que era a segunda etapa do Campeonato nas Dunas, com a participação de buggys tipo gaiola. A corrida foi organizada pelo Jeep Clube de João Câmara, representada Kleber do Nascimento Pereira. Foi o Jeep Clube que obteve autorização da Federação Potiguar de Automobilismo para realizar a prova, conseguiu licença da Prefeitura de Ceará-Mirim, e ainda se articulou junto à Associação dos Barraqueiros da Lagoa de Jacumã para ocupar o espaço da prova.

A Federação Potiguar de Automobilismo (FPARN) designou dois comissários para a corrida, sendo que Hermanny Humphrey Lima da Costa, serviu de diretor de prova.

Por volta das 13h, o piloto Wayner Siqueira Dantas perdeu momentaneamente o controle do buggy em um trecho mais estreito e acabou saindo da área previamente delimitada por bandeiras. “Por infelicidade, o senhor André Luis Josuá de Lima se encontrava justamente nas proximidades da bandeira referida, um pouco atrás dessa, registrando em sua máquina os lances da corrida, tendo sido atingido em cheio pelo veículo conduzido por Wayner Siqueira Dantas”, diz trecho da denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim. O acidente causou uma luxação cervical na vítima, que o levou à morte.

Na denúncia, o MPRN ressalta que a pista estava sinalizada com bandeiras (vermelhas, à esquerda, e azuis, à direita), de modo a delimitá-la aos pilotos e ao público presente. Mas as filmagens feitas por pessoas que assistiam a prova deixam claro que, “além dessa sinalização, não havia qualquer área de segurança que se interpusesse entre a pista e os espectadores, ficando esses com livre acesso às proximidades da pista, como foi o caso da vítima”.

Ainda na denúncia, o MPRN lembra que antes do acidente fatal foram registrados outros acidentes sem vítimas na mesma competição. Esses acidentes levaram, inclusive, a mudanças no percurso. “Acidentes em uma competição de velocidade em dunas são fatores que devem ser levados em consideração por quem organiza e responde pela segurança do evento, o que impõe uma estratégia de prevenção e de redução de riscos”, destaca o MPRN na denúncia.

Para o MPRN, a responsabilidade pelo acidente recaí sobre Kleber do Nascimento Pereira porque ele, na condição de presidente do Jeep Clube de João Câmara, deveria minimizar os riscos de acidentes. Ele se omitiu em promover as medidas necessárias básicas para redução de riscos, como: não assegurar uma distância razoável entre a pista pela qual trafegavam os competidores e os espectadores, nem procedeu à colocação de obstáculos físicos. Além disso, Kleber do Nascimento Pereira também se omitiu em não solicitar o devido alvará junto ao Corpo de Bombeiros Militar, por se tratar de competição esportiva em que existe risco à integridade das pessoas.

Ao diretor de prova e representante da FPAR, Hermanny Humphrey Lima da Costa, incumbia a supervisão sobre a pista, com o objetivo de garantir as condições de segurança do evento. Para o MPRN, “a partir do momento em que ele, no exercício dessa atividade de autoridade da pista, se omitiu em garantir as condições de segurança para os espectadores, igualmente concorreu, por omissão, para o resultado morte”.

O MPRN assinala na denúncia que aos comissários desportivos não existe qualquer incumbência, não lhes cabendo a responsabilização penal. Em relação ao piloto Wayner Siqueira Dantas também não cabe responsabilização penal já que desenvolvia sua atividade desportiva dentro da regularidade em evento cuja supervisão das condições de segurança não lhe cabia, não se podendo vislumbrar dolo ou culpa em sua conduta.

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