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Operação Impacto: elegibilidade do ex-vereador Edivan Martins será apreciada pelo STJ

TJRN afastou inelegibilidade do ex vereador Edvan Martins
TJRN afastou inelegibilidade do ex vereador Edvan Martins

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Agravo Regimental, movido pelo Ministério Público Estadual, contra decisão do desembargador Expedito Ferreira que atribuiu efeito suspensivo a um Recurso Especial do ex-vereador Edivan Martins, no processo da Operação Impacto, que investigou a prática de corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007. O julgamento deixa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição sobre os direitos políticos, como a elegibilidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Natal.

A suspensividade, alvo do pedido de reforma feito pelo órgão ministerial, é relacionada a elementos da sentença condenatória, como o item que definiu a inelegibilidade de um dos acusados, o então vereador Edivan Martins.

Segundo informações do gabinete do desembargador Expedito Ferreira, o efeito suspensivo não tem caráter terminativo ou definitivo, nem aprecia ou julga diretamente o mérito das penalidades, mas considera, tão somente, o fato de que a definição de uma inelegibilidade deve ser apreciada em um Tribunal Eleitoral.

O Pleno do TJRN entendeu que o Agravo Regimental não deve ser apreciado no colegiado da Corte potiguar e, desta forma, uma reforma da decisão deve ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial.

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