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Operação Medellín: Negado HC para advogado acusado de envolvimento em quadrilha

O desembargador Gilson Barbosa negou o pedido de Habeas Corpus feito pela OAB – Seccional do Rio Grande do Norte em favor do advogado Allan Clayton Pereira de Almeida, apontado como um dos envolvidos na Operação “Medelin”, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, na terça-feira, 6. A ação resultou na prisão de uma quadrilha suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo e o acusado é suspeito de associar aos traficantes, ao lado da colega de profissão Ana Paula Nelson.

Portanto, em uma análise sumária, havendo a presença dos requisitos autorizadores da prisão provisória e a necessidade do encarceramento, inviabilizada encontra-se a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como a concessão de prisão domiciliar, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos futuros”, enfatiza o relator do HC.

A OAB argumentou, dentre outros pontos, que não estariam presentes os requisitos legais para decretação da custódia preventiva, diante da inconsistência objetiva das afirmações ministeriais aptas a confirmar a autoria e materialidade dos crimes por parte do advogado.

No entanto, o desembargador destacou que o pedido fundado na tese de inconsistência objetiva das afirmações ministeriais, ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, não merece ser “conhecida”, que é o termo jurídico utilizado para um recurso ou via judicial que não se amparam nos requisitos exigidos pela legislação. “Isso porque, entendo que a via estreita do habeas corpus não é adequada para se analisar tal matéria”, explica.

O desembargador ainda explicou que a necessidade de assegurar a instrução criminal justifica o decreto preventivo, ainda quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade, fato este exposto pelo magistrado inicial ao ressaltar que com a decretação da cautelar “se conseguirá a realização das oitivas quase que simultâneas das pessoas envolvidas”.

Segundo os promotores de Justiça Flávio Pontes e Rodrigo Câmara, os imóveis e carros apreendidos em poder da quadrilha foram adquiridos com o tráfico de drogas e que os chefes do bando “adquiriram vultuoso patrimônio decorrente do tráfico de drogas” transferindo a administração desses bens a terceiras pessoas que a eles se associaram criminalmente.

De acordo com o MP, a investigação também comprovou a participação dos advogados Ana Paula Nelson e Allan Clayton Pereira de Almeida e do falecido policial civil Iriano Serafim Feitosa na associação criminosa.

Dr. DINNA Oliveira
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